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Avante e DC barram na Justiça Eleitoral divulgação de pesquisa para prefeito da Capital

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(Reprodução)
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A Justiça Eleitoral concedeu liminar solicitada em representações dos partidos Avante e Democracia Cristã e proibiu a divulgação da pesquisa realizada pelo 100% Cidades Participações Ltda. As legendas alegam que o levantamento, que seria revelado nesta quinta-feira (8), possui irregularidades.

O Avante está na base de apoio à reeleição da prefeita Adriane Lopes (PP), que aparece nas pesquisas disputando com o deputado federal Beto Pereira (PSDB) uma vaga no segundo turno contra a líder, Rose Modesto (União). Já o DC tem como candidato o advogado Ubirajara Martins, que fica entre os últimos nos levantamentos.

As comissões municipais do Avante e do DC apontam que o instituto não indica a origem da verba utilizada para cobrir as despesas, não informa o banco de dados utilizados na pesquisa via telefone, utiliza metodologia e plano amostral com base no Censo 2010, e não comprova a regular inscrição da estatística Fabíola Miranda Von Rondow no Conselho Regional de Estatística da 1ª Região.

Ambas as representações foram analisadas pelo juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, da 8ª Zona Eleitoral de  Campo Grande. O magistrado considerou haver “haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados” pelos partidos.

“[…] notadamente por ter a requerida, em ofensa ao disposto no art. 2º, inciso IX e §11º, da Resolução TSE n. 23.600/2019, deixado de comprovar a regular inscrição do profissional de estatística responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística da 1ª Região, bem de informar a origem dos recursos despendidos para a realização da pesquisa eleitoral, bem como”, diz o juiz na representação do Avante.

“[…] notadamente por ter a requerida, em ofensa ao disposto no art. 2º, inciso IV e §11º, da Resolução TSE n. 23.600/2019, deixado de indicar o banco de dados a ser utilizado na pesquisa via telefone, bem como de informar a origem dos recursos despendidos para a realização da pesquisa eleitoral, bem como”, argumenta na queixa do DC.

A pesquisa do instituto 100% Cidades Participações está registrada sob o número MS-01946/2024 e sua divulgação foi suspensa pelo juiz Francisco Vieira Neto. Caso a determinação seja descumprida, a multa é de R$ 2 mil diariamente, limitada a 30 dias, ou seja, poderia chegar a R$ 60 mil.

As decisões publicadas no dia 6 de agosto determina que o 100% Cidades apresente sua defesa em dois dias após notificado e o Ministério Público Eleitoral deve apresentar seu parecer em um dia.