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Pollon perdeu partido e ficou perto de multa após revolta com aliança PL e PSDB

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Deputado Federal Marcos Pollon (PL).
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O deputado federal Marcos Pollon (PL) está proibido de divulgar o vídeo onde lançou pré-candidatura a prefeito de Campo Grande, após anúncio da parceria entre Jair Bolsonaro (PL) e Eduardo Riedel e Reinaldo Azambuja para aliança com PSDB na eleição em Mato Grosso do Sul.

O vídeo foi gravado quando a reunião das lideranças ficou pública, revoltando Pollon, que construiu pré-candidaturas em 40 municípios, tendo o PSDB como principal rival. No vídeo, ele afirmou que era pré-candidato, de modo que o partido não teria desculpa para concorrer na Capital.  

No vídeo, Pollon diz a seguinte frase: “vocês queriam um candidato viável do PL, então agora vocês têm. Sou pré-candidato a prefeito de Campo Grande. Só em Campo Grande, na última eleição, fiz quase 40 (quarenta) mil votos.  Se cada um que votou em mim pedir um voto mais cada um, eu tô no segundo turno (…)”

O Ministério Público ajuizou representação contra o deputado em razão do vídeo divulgado em whatsapp, onde se apresentou como pré-candidato, na visão do MPE, pedindo votos. Pollon negou pedido explícito de votos, afirmando que não há ilícito a ser punido. Além disso, alegou que a postagem não teve alcance, “de modo que é insignificante”.

O juiz David de Oliveira destacou que a fala “demonstra, sem sombra de dúvidas pedido de voto, por entender que a pré-candidatura não pode servir de desculpa para pedido de votos.  Todavia, amenizou a punição.

“Aliás, não se sabe quantas pessoas assistiram tal vídeo, nem por estimativa, mas, certamente foram poucas, pois o whatsapp limita repostagens e tamanho de grupos, dificultando a divulgação em massa. Assim, a reprimenda será exigível apenas na reiteração da conduta”, definiu.

O juiz determinou multa de R$ 5 mil, caso Pollon volte a divulgar o vídeo: “Deste modo, julgo parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a ilegalidade do ato, para proibir o representado de propagar esta mensagem, imediatamente, e para aplicar-lhe a multa de R$ 5.000,00, conforme previsto no art. 2º, § 4º da Resolução n. 23.610/2019 do TSE. No entanto, a exigibilidade da multa somente será incidente se houver a reiteração da conduta, ainda que em outro vídeo, mas que se peça voto fora do período correto. Bastará ao Ministério Público demonstrar que, após a intimação desta sentença, o representado compartilhou mencionado vídeo ou qualquer outro em que peça voto, fora do período correto, para que a multa seja, imediatamente exigível”, concluiu.

O vídeo custou a presidência do PL a Pollon, que viu a aliança com PSDB se concretizar. Além disso, grande parte das pré-candidaturas construídas no Estado foram derrubada pelo novo presidente, Tenente Portela.