Mesmo com processos transitado em julgado, ex-presidentes da Corte deixaram tucano de fora na relação das últimas eleições
Mesmo com contas julgadas irregulares em condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso), Beto Pereira (PSDB) ficou de fora das duas últimas listas de políticos com contas reprovadas publicadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) para as eleições de 2018, 2020 e 2022. As publicações feitas em Diário Oficial da Corte são assinadas pelos presidentes nos referidos anos: Waldir Neves Barbosa (2018) e Iran Coelho das Neves (2020 e 2022) – ambos afastados do cargo por corrupção no órgão -.
Candidato do PSDB para a prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira consta na lista de políticos com contas julgadas irregulares para as eleições de 2024, divulgada no último dia 22 de julho pelo TCE-MS. Dos três processos que podem deixar o tucano inelegível, dois constam como transitado em julgado nos anos de 2016 e 2018. E mesmo assim não foram relacionados na lista enviada ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) daquele ano.
À reportagem, a assessoria do TCE-MS disse que não há uma legislação eleitoral específica para os conselheiros de tribunais de contas, mas que o § 5º do art. 11 da Lei que estabelece as normas para as eleições trata do assunto da seguinte forma: “Até a data a que se refere este artigo [15 de agosto], os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível (transitada em julgado) do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.“
No entanto, conforme as listas citadas no início da reportagem, não foi o que aconteceu nas duas eleições em que Beto Pereira se elegeu – e reelegeu – deputado federal. Os presidentes do TCE-MS na época não tornaram o nome do tucano disponível para apreciação da Justiça Eleitoral, que poderia tê-lo tornado inelegível.
Por exemplo, na lista para as eleições de 2018, publicada por Waldir Neves (ex-deputado federal pelo PSDB), há outros políticos com processos transitado em julgado em data posterior em relação às condenações de Beto Pereira. Entraram na relação gestores que tiveram processos finalizados no próprio ano de 2018, menos o tucano.
A mesma situação é constatada na lista enviada por Iran Coelho no ano de 2020 – onde nenhum dos dois processos já transitado em julgado contra Beto Pereira apareceram na relação -.
Na relação deste ano, constam três liminares (decisões provisórias) – duas delas assinadas por conselheiros indicados pelo ex-governador e presidente regional do PSDB Reinaldo Azambuja – suspendendo os efeitos das condenações. No entanto, conforme informado pelo próprio TCE-MS, cabe à Justiça Eleitoral avaliar o caso e decidir sobre a inelegibilidade, uma vez que os processos que constataram irregularidades na administração de Beto Pereira em Terenos continuam vigentes (somente os efeitos da decisão é que foram suspensos temporariamente, até análise da corte sobre o mérito do pedido de nulidade).
Dívida na Prefeitura de Terenos chamou atenção do TCE-MS
Um dos itens que mais chamou atenção dos técnicos na inspeção foi a elevada dívida do município administrado pelo tucano. “O Município está com o estoque da dívida muito elevado – R$ 3.408.246,21”, considerou o TCE-MS.
No entanto, para os conselheiros, a justificativa de que iria abrir programa de incentivo de regularização de débitos seria o suficiente para aumentar as receitas.
Porém, Beto Pereira não justificou o porquê do valor estar tão elevado.
Outras irregularidades que se referem à boa saúde fiscal do município são:
- ISS – ausência de elaboração de regulamentação sobre o planejamento das atividades fiscais, estabelecer normas para a designação, execução e controle relacionados com os tributos municipais
- Cosip – A contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei 852/2003 e alterada pela lei nº 889/2004, nunca teve controle da arrecadação;
- Controle Interno – Não houve a implementação do Controle Interno no município;
- Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal – Não publicou a programação da execução financeira, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2012.