Justiça Eleitoral mantém vídeo com apontamentos de Rafael Tavares a Beto Pereira; magistrados alegam liberdade de expressão e dizem que pessoas públicas não estão isentas de críticas
Nas eleições em curso, uma situação tensa surgiu entre o ex-deputado estadual Rafael Tavares (PL), pré-candidato a vereador, e o deputado federal Beto Pereira (PSDB), ambos supostamente aliados. O diretório municipal do PSDB, liderado por Beto Pereira, tentou na Justiça Eleitoral remover um vídeo das redes sociais de Tavares, mas não teve sucesso.
Foram duas negativas consecutivas. A primeira veio do juiz da 53ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, há aproximadamente um mês. O PSDB solicitou que a Justiça Eleitoral removesse um vídeo em que Tavares afirmava que Beto Pereira e Camila Jara não haviam assinado um Projeto de Lei que aumentava a pena para estupradores, alegando que o projeto nem sequer havia sido levado à votação.
O juiz entendeu que se tratava de uma manifestação pessoal de Tavares e não de uma propaganda eleitoral.
“A postagem não afirma que o deputado votou contra o projeto de lei e o PSDB não diz que o deputado assinou o tal projeto. Não há como identificar uma mentira nos fatos a que se refere a postagem. Já a conclusão sobre estes fatos, está no exercício da liberdade de pensamento daquele que fez a postagem”, afirmou o juiz.
Além disso, o magistrado destacou que a publicação se tratava mais de um posicionamento pessoal sobre questões políticas do que de propaganda eleitoral antecipada.
“Não há pedido de votos para ninguém e nem de não-voto a determinada pessoa. Aliás, seria curioso reconhecer uma propaganda negativa contra a candidatura de alguém que ainda não é candidato a nada.”
Liberdade de Expressão
Para o magistrado, pessoas públicas não podem estar isentas de críticas.
“A liberdade de expressão é uma garantia constitucional e pessoas públicas não estão isentas de críticas, especialmente durante o curso do seu mandato. A supressão da opinião alheia é uma atitude ditatorial que não se enquadra num Estado democrático”, afirmou David de Oliveira Gomes.
O juiz também afirmou que excluir a crítica de Rafael Tavares a Beto Pereira poderia sufocar o pensamento alheio.
“O Poder Judiciário não deve compactuar com o sufocamento do pensamento alheio, enquanto manifestado de modo comedido, como acontece em publicações em redes sociais.”
Desistência do recurso
O PSDB recorreu, mas o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Carlos Eduardo Contar, manteve a decisão de primeira instância.
“O direito constitucional à liberdade de expressão é um dos pilares do estado democrático, especialmente no âmbito eleitoral”, afirmou Contar, acrescentando que figuras públicas estão mais sujeitas a especulações e notícias.
Contar concluiu que a crítica política feita por Tavares não apresentava elementos suficientes para ser considerada propaganda eleitoral negativa ou fake news.
Após perceber que não obteria sucesso, o PSDB desistiu do recurso, com o desembargador Sideni Soncini Pimentel homologando o pedido de desistência, declarando perda de interesse recursal.