As mudanças causadas pela reforma tributária alcançam também o imposto sobre heranças e doações, porém, em Mato Grosso do Sul, para haver de fato essas mudanças, é necessário o que o Governo do Estado crie legislação específica.
Entre as mudanças, está o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de 1% a 8% de acordo com o estado. Com isso, os estados são obrigados a aprovar leis que tornem o imposto progressivo, ou seja, com alíquotas diferenciadas por faixa de valor recebido.
E Mato Grosso do Sul está entre as exceções de estado que não fazem cobrança progressiva. Junto dele estão São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.
Atualmente a alíquota do ITCMD de MS é de 6% em causa de morte e 3% em doação. Só que entre as novidades está, justamente, a obrigação de que os governadores cobrem a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal – hoje de 8% – sobre grandes patrimônios, cujo valor deve ser definido pelos próprios estados.
Por isso a Câmara deve votar um projeto obrigando os estados como Mato Grosso do Sul cobrarem os 8%. As mudanças só podem entrar me vigor a partir de 2025.
Com a informação o Campo Grande News.