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Deputado quer multar uso de maconha em cabines telefônicas, caixas eletrônicos e presídios

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Deputado quer multar uso de maconha em cabines telefônicas, caixas eletrônicos e presídios - Divulgação ALEMS
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O Projeto de Lei, apresentando nesta terça-feira (09), na ALEMS prevê multa tanto para quem consome quanto a donos de estabelecimentos que permitirem o uso

O Projeto de Lei (155/2024), apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), quer proibir e multar o consumo de maconha em espaços públicos. Entre eles estão residências, cabines telefônicas, caixas eletrônicos e presídios. 

O PL, de autoria do deputado estadual Lídio Lopes, colocado para apreciação dos pares, nesta terça-feira (09), proibe o uso de maconha em ambientes coletivos, públicos ou privados em Mato Grosso do Sul.

“Considera-se ambiente de uso coletivo, para os fins desta Lei, todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural”.

Ainda, de acordo com a proposta locais entre os locais públicos previstos estão:

  • Edifícios públicos em geral;
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
  • Meios de transporte público;
  • Instituições de ensino;
  • Hospitais e unidades de saúde;
  • Estabelecimentos prisionais;
  • Quadras esportivas;
  • Cinemas, teatros e casas de espetáculos;
  • Shoppings centers;
  • Elevadores;
  • Terminais de transporte público;
  • Paradas de ônibus;
  • Cabines telefônicas;
  • Caixas eletrônicos;
  • Qualquer outro local que se enquadre na definição do caput deste artigo.

Além disso, proprietários de espaço de uso coletivo devem fixar cartazes indicando que está proibido “usar maconha” que esteja de fácil acesso para visualização de quem frequenta o local. Os funcionários do estabelecimento deverão ser comunicados, e medidas deverão ser tomadas para inibir o uso.

Caso a pessoa seja flagrada usando maconha no espaço público, o funcionário deve acionar os agentes de segurança pública, para ocorra a retirada do local.

Multa

Caso o munícipe incorra contra o artigo 1º, que proíbe fumar maconha em espaços públicos (elevadores, unidades de saúde, presídio), está prevista a multa de e 45 (UFERMS), isto é, com a cotação avaliada em R$ 48,84, teria que desenbolsar R$ 2.197,80.

Já o proprietário que ignorar a fixação de cartazes, orientação dos funcionários, acionar a polícia para retirar clientes, será multado em 90 (UFERMS), o que representa R$ 4.375,60.

Nem residências escapam do Projeto de Lei que prevê multa em dobro.


Distinção de usuário x traficante

A justificativa do PL, menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por decisão da maioria entendeu que pequenas quantidades de maconha para uso pessoal – ficou estabelecido 40 gramas -, o que diferencia usuário de traficante.

É importante salientar que a decisão do STF não legaliza o porte da maconha que segue sendo proibido o uso em locais públicos, entretanto, a abordagem policial passa a ter o âmbito administrativo e não criminal.

O que ficou entendido:

  • Caracteriza-se uso pessoal 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis;
  • A decisão não impede abordagens policias e apreensão da droga;
  • Os usuários podem ser levados para delegacia caso estejam portando maconha;
  • Cabe aos agentes de segurança pesar o entorpecente e verificar se a quantidade procede com a determinada para uso pessoal;
  • Ainda que entenda-se como usuário, o cidadão será notificado a comparecer à Justiça;
  • A prisão em flagrante está proibida em caso de usuário.