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Grupo diz que PGE faz “magia” em ação para obter aval do TJ para desmatar Parque

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Campo Grande vive um dilema: preservar ou desmatar o Parque dos Poderes, a nosso Central Park (Foto: Arquivo)
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O grupo Amigos do Parque endossou a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que não homologou o acordo para desmatar 18,6 hectares do Parque dos Poderes. O advogado Carmelino Rezende acusou a Procuradoria Geral do Estado de promover “magia” na ação para manter a sentença da “juíza intrusa” Elizabeth Rosa Baisch, que furou a fila de juiz natural para homologar o acordo.

Nas contrarrazões para manter a decisão do titular da vara, que anulou a sentença da magistrada, Jesus Alfredo Ruiz Sulzer, representante do movimento, defende a anulação do acordo e a decisão de Corrêa.

“Em que pese a magia com que os Procuradores tecem sua Autora peça recursal, não assiste ao Agravante a mínima razão para ver cassada a bem lançada decisão combatida que anulou a sentença homologatória do acordo, conforme se demonstrará”, avisa Carmelino Rezende.

“É preciso, em primeiro lugar, deixar assentado que, ao contrário do que alega o Agravante, os Agravados são sim partes legítimas para estar no feito principal, e, em consequência, para responder ao presente recurso como assistentes litisconsorciais, e como tais reivindicar a nulidade da sentença que homologou o acordo extrajudicial celebrado pelas partes, inclusive pelo Assistido, o Ministério Público Estadual, e, neste passo, pleitear o improvimento do presente recurso”, afirmou.

“Com efeito, tanto os ora Agravados, quanto os representados pela Dra. Giselle Marques, foram admitidos no feito como ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS e não como ASSISTENTES SIMPLES, como graciosamente entende o Agravante”, frisou o advogado.

Carmelino explicou que a ofensiva contra o desmatamento do Parque dos Poderes começou com uma ação popular, protocolada pelo advogado Ricardo Pereira, que acabou juntada à ação civil pública do MPE.

Em determinado trecho, Rezende ironiza a sentença de Elizabeth Baisch. “É como se fosse juridicamente aceitável o julgamento por premonição: antes mesmo de ser proferida a sentença, mas antevendo o julgador, por antecipação, como indevida a admissão dos assistentes no processo, não ser preciso sequer – dada a premência de duração da substituição – cumprir o rito do devido processo legal, porque, afinal, sua exclusão do feito já estava previamente selada”, ponderou.

Sobre a escala de juiz natural, Sulzer volta a destacar que o Tribunal de Justiça não seguiu a ordem estabelecida por provimento. O juiz Wagner Mansur Saad, da Vara de Execução Fiscal Municipal, era o 3º da escala e não estava de férias. Ele iria gozar do descanso legal entre os dias 22 de maio e 10 de junho deste ano.

“Portanto, a designação da titular da 3ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande para substituir o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos é totalmente fora do padrão e das normas administrativas do Tribunal que regem a matéria, de tal maneira que sua nomeação pelo Presidente da Corte constitui visível agressão ao princípio constitucional do juízo natural, fato que, a olhos vistos, nulifica pleno jure a sentença proferida – em nome da segurança jurídica, da moralidade pública e dos direitos fundamentais dos cidadãos– máxime atuando em ação de interesse direto da Corte de Justiça”, descreveu.

“É tão visível a nomeação da Juíza ‘ad hoc’ para apreciação do presente processo que, como disse o Juiz titular na decisão que anulou a sentença, a Juíza substituta não observou sequer a etiqueta usualmente mantida entre Magistrados em casos de grande relevância e repercussão social, como o presente”, frisou.

Em seguida, Carmelino Rezende conta que o juiz deixou uma lista de 19 ações urgentes para serem analisadas pelo substituto, que foram ignoradas por Elizabeth. “Ademais disso, veja-se que a Magistrada substituta, certamente não por acaso, desconsiderou por completo a ‘ORDEM DE JULGAMENTO’ deixada pelo Juiz titular (doc. anexo), contendo as 19 ações mais urgentes de apreciação, para mandar fazer concluso o processo em questão, que nem ao menos maduro para sentenciar se encontrava, dado que com prazo em curso para as partes se manifestarem”, frisou.

“Nessas condições, a declaração de nulidade proferida pela decisão guerreada – mesmo em que em sede de embargos de declaração – pelo próprio Juiz titular não pode, em nome da Justiça, ser reformada, nem sofrer qualquer censura”, alertou.

“Dessas duas manifestações – uma antes de proferida a decisão anulatória da sentença (a do MPE), outra depois da decisão anulatória (a da PGE) visando a anulação da decisão para manter a sentença – se vê claramente a situação excepcional que, em qualquer circunstância,  demonstra a necessidade de anulação da sentença proferida em franco desrespeito ao princípio do juiz natural (certificado nos autos), além dos demais defeitos apontados pelo Juiz e pelos Agravados”, concluiu Rezende.

“No caso concreto, como muito bem demonstrou o d. Juiz do feito, não há como não se pronunciar acerca da chapada e clara nulidade da sentença, como demonstrado, dando ensejo ao que já é pacífico na jurisprudência, no sentido de que é possível ‘a arguição de nulidade em sede de embargos declaratórios, a qual pode ser conhecida, inclusive, de ofício pelo julgador’, podendo, em casos excepcionais, como no presente, chegar à nulidade do ato impugnado em seu todo”, pediu.

O MPE manifestou-se pela anulação da sentença e a favor do acordo para desmatar o Parque dos Poderes. A decisão será da 2ª Câmara Cível do TJMS.

Com a informação O Jacaré.

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