Um tema polêmico está chamando a atenção em Dourados, a 201 km de Campo Grande. Em pleno mês do Orgulho LGBTQIA+, a prefeitura sancionou lei que veta o uso da linguagem neutra ou não binária na educação e na administração pública.
A publicação saiu no Diário Oficial do Município na quinta-feira (20) e vigora a partir da sua publicação.
A proibiçãop foi proposta pelo vereador Juscelino Cabral (PSDB), com o objetivo de vetar a “linguagem neutra” ou “dialeto não binário” em campanhas publicitárias, comunicação social, protocolos cerimoniais, publicações em mídias sociais, sítios de internet dos órgãos públicos municipais, ações culturais, esportivas e sociais, sejam elas promovidas com verba pública ou privada.
Além disso, nas escolas públicas e privadas de Dourados, o aprendizado da língua portuguesa deve seguir as normas e orientações legais de ensino. Caso algum servidor utilize outra forma de linguagem, sofrerá sanções administrativas, e a Secretaria de Educação deverá empregar meios necessários para a valorização da língua portuguesa.
Procurada e questionada sobre possível inconstitucionalidade da lei, a Prefeitura de Dourados ainda não respondeu sobre o assunto.
Incômodo
A lei já provocou reação da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. A advogada Amanda Souto, que representa a entidade afirmou a nossa produção a intenção de entrar com representação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei sancionada em Dourados.
Nos últimos 30 dias, a entidade ingressou com 20 questionamentos ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade de leis municipais que proíbem o uso da linguagem neutra nas escolas. Em decisão no mês passado, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que os municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino.
Para Moraes, somente o Congresso Nacional pode tratar dessa matéria. Além disso, o ministro Edson Fachin considerou que uma lei do estado de Rondônia, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa.