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Desembargador segue juiz e mantém válido contrato do Consórcio Guaicurus

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Garagem do Consorcio Guaicurus. - Reprodução
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O desembargador Alexandre Lima Raslan, que é relator do pedido de nulidade do contrato de concessão entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) seguiu sentença do juiz de primeira instância e manteve o serviço de transporte coletivo nas mãos da concessionária.

O desembargador acompanhou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que entendeu que na concessão do transporte coletivo não há “empreitada criminosa”. 

O julgamento na 5ª Câmara Cível, porém, foi adiado com pedido de vista. Durante a sessão de ontem, após o voto do relator, que negou o recurso do Ministério Publico de Mato Grosso do Sul (MPMS), a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva pediu vista, decisão esta que adiou a análise do pedido. 

Segundo a desembargadora, o pedido foi em razão de que o voto do relator foi disponibilizado apenas na quarta-feira, o que não teria permitido uma análise aprofundada prévia da matéria.

O tema deve voltar à pauta no dia 4 de julho, quando o advogado de defesa do Consórcio Guaicurus irá fazer a defesa do grupo de empresas.

PEDIDO DE NULIDADE 

A ação civil se trata da protocolação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o Consórcio Guaicurus, pedindo a anulação da licitação de 2012 do transporte coletivo urbano de Campo Grande e, consequentemente, a anulação do contrato de concessão. A acusação é de fraude e direcionamento.

O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, que assinou a ação, também pede que o Poder Judiciário obrigue a prefeitura da Capital a promover nova licitação para o sistema de transporte.

O Ministério Público acusa a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, vencedor da licitação na ocasião, de restringirem a concorrência e elaborarem um edital direcionado para que o atual operador dos ônibus de Campo Grande vencesse o certame. 

A ação civil pública tramitou anteriormente na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e elenca diversos motivos, que segundo o MPMS, extirparam a concorrência para a operação do sistema de transporte coletivo, em 2012, no último ano da gestão de Nelson Trad Filho na Prefeitura de Campo Grande. 

Um deles, segundo o MPMS, é o pagamento de R$ 500 mil como garantia da proposta, até o segundo dia útil anterior à entrega dos envelopes. A Lei de Licitações impede que esse tipo de pagamento seja exigido antes da abertura dos envelopes.

A Prefeitura de Campo Grande também teria estabelecido no edital indevidamente vários desembolsos financeiros pela vencedora, como o pagamento de R$ 5.503.000,00 em apenas 180 dias, entre a abertura da licitação (21 de junho de 2012) e o pagamento da outorga (25 de dezembro de 2012).

O processo com as acusações do Ministério Publico de Mato Grosso do Sul, pedindo a anulação da licitação do transporte publico, percorreu na justiça através da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com depoimentos de testemunhas envolvidas no processo de chamamento público, levadas pelo MPMS a depor.

O juiz da 1ª vara, Ariovaldo Nantes Corrêa, sentenciou o caso de forma favorável ao Consorcio Guaicurus, negando a possibilidade de encerrar a concessão de 2012 do transporte público, celebrado entre a empresa e a Prefeitura de Campo Grande.

“Sendo que nenhuma prova foi produzida nos autos no sentido de que algum funcionário público municipal envolvido no processo licitatório em questão teria recebido direta ou indiretamente algum tipo de vantagem ou benefício para favorecer o requerido Consórcio Guaicurus S/A. São improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguido o feito com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, diz trecho da sentença.

Após a decisão, o Ministério Publico apelou ao TJMS, segundo analisado pela 5ª Câmara Cível.
Segundo o argumento do Ministério Público na apelação, “não há como conferir legalidade a um edital de licitação que já nasceu eivado de vícios”. 

“Todas as provas e, ainda, diante dos depoimentos prestados pelos servidores que à época participaram do certame, é descabida a conclusão feita pelo juízo de que a presente ação se deu sem demonstração da empreitada criminosa”, seguiu o MPMS.

CONSÓRCIO GUAICURUS

O Consórcio Guaicurus informou que o grupo de empresas “reitera seu compromisso com a transparência e a justiça e permanece à disposição”.

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