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TJ eleva pena de Jamilzinho por extorquir R$ 6,3 milhões de casal

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Com aumento de pena, Jamil Name Filho vai ficar quase meio século atrás das grades (Foto: Arquivo;/Henrique Kawaminami/CAMPO GRANDE NEWS)
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ampliou a pena do empresário Jamil Name Filho de 12 anos e oito meses para 15 anos e quatro meses em regime fechado pela extorsão de R$ 6,3 milhões de um casal de empresários de Campo Grande. Além de negar o pedido da defesa para anular o julgamento e reduzir a sentença, a turma manteve a indenização de R$ 1,736 milhão.

Conforme o acórdão, publicado nesta terça-feira (18), o relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, elogiou a sentença do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal, mas decidiu considerar o agravante pelo crime ter ocorrido dentro da casa de Jamil Name e das ameaças, feitas mediante o uso de um taco de beisebol enrolado com arame farpado e armas de fogo.

Ao realizar negócios com a família Name, o empresário José Carlos de Oliveira contou que perdeu o patrimônio construído em 40 anos. Ele e a esposa, Andréia Flávio de Oliveira, só denunciaram o caso à Polícia Civil após a prisão de Jamil Name, o octogenário que morreu preso em decorrência das complicações da covid-19 em junho de 2021, e do filho.

Um dos bens entregues pelo empresário a Jamil Name mediante ameaça foi a casa no Bairro Monte Líbano, onde o Garras encontrou um arsenal de armas de grosso calibre e deu início às investigações da Operação Omertà com a prisão do guarda civil Marcelo Rios em maio de 2019.

“Inicialmente, os procuradores de Jamil Name Filho suscitam a nulidade da instrução processual, uma vez que, enquanto estava ocorrendo os depoimentos prestados pelas vítimas José Carlos de Oliveira e Andreia Flávio de Souza queriam que o ato fosse interrompido, e que lhes fosse oportunizado, naquele instante, conversar de forma reservada com seu cliente”, pontuou o relator.

Contudo, o juiz rebateu os argumentos da defesa na sentença ao destacar que a defesa sempre teve o direito de conversar com o réu. “Aos advogados fora permitido o contato e a entrevista com o réu tanto que, nas quatro datas que foram necessárias para fazer toda a instrução, em duas delas os advogados realizaram entrevista reservadamente com o réu (fls. 2167 e 2198). E mais, durante o interrogatório (último dos quatro encontros), um dos causídicos estava junto com o réu dentro do Presídio de Mossoró/RN, além de outros procuradores em seus escritórios (fls.2198)”, contou.

“Tem-se, dessa forma, o juízo não provocou ato algum para impedir, tumultuar, atrapalhar ou cercear a defesa de Jamil Name Filho. Ao contrário, em todas as oportunidades fora dado mais prazo do que o corriqueiro (defesa preliminar e alegações finais) e permitiu as entrevistas nos momentos oportunos. A não formulação de perguntas para as vítimas fora deliberação e responsabilidade exclusiva da sua defesa. Afasto, pois, a nulidade suscitada”, endossou Marques.

“Irretocável a conclusão do Magistrado sentenciante. Não me afigura possível, à luz da razoabilidade, que a Defesa tenha direito à suspensão momentânea do depoimento da testemunha, do informante ou da vítima, como no caso, sob argumento de que pretende conversar reservadamente com o acusado”, elogiou o desembargador.

Os advogados de Jamilzinho tentaram desqualificar as vítimas. “Afirma o recorrente que a vítima José Carlos de Oliveira omitiu dolosamente fatos relevantes que confirmam a existência de vários negócios entre eles realizados, que não se limitaram aos empréstimos para a aquisição de direitos sucessórios que supostamente deram origem a todos os problemas financeiros e emocionais do ofendido e sua esposa”, relatou o magistrado.

“Diante desse cenário, argumenta o acusado que as supostas vítimas José Carlos e Andreia se aproveitaram da deflagração da Operação Omertà para tentarem, de forma dissimulada, amenizar os prejuízos e recuperar parte do patrimônio perdido em razão do descontrole financeiro do primeiro ofendido”, pontuou.

“Pois bem. A despeito dos substanciosos argumentos deduzidos pela combativa Defesa em suas razões recursais, a condenação deve ser ratificada. A presente ação penal teve origem a partir das investigações da denominada Operação Omertà, deflagrada por autoridades policiais da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (GARRAS), desta Capital, em conjunto com Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público Estadual. Foi apreendido um verdadeiro arsenal de fuzis, espingardas, pistolas e munições de grosso calibre, pertencentes a uma suposta organização criminosa em tese liderada pelo apelante Jamil Name Filho e seu genitor Jamil Name (falecido), armazenado em uma residência localizada na rua José Luiz Pereira, n.º 485, Jardim São Bento, nesta Capital”, destacou o relator.

Em seguida, o desembargador cita trechos do depoimento do empresário e ressalta a coerência do relato feito à polícia e na Justiça. “Em audiência judicial (fls. 1993-1994), a vítima José Carlos de Oliveira ratificou a versão apresentada na fase extraprocessual, prestando suas declarações com riqueza de detalhes, firmeza e coerência, em harmonia com os demais elementos existentes no processo”, pontou.

“As declarações das vítimas foram coerentes, seguras, firmes e ricas em detalhes, em ambas as fases da persecução penal, servindo como importante elemento de convencimento, aliadas aos demais elementos existentes no processo, não havendo motivos razoáveis para desacreditá-las, eis que em nenhum momento foi possível perceber qualquer intenção das mesmas em mentir e deliberadamente prejudicar o apelante”, frisou Luiz Gonzaga Mendes Marques.

“A instrução processual revelou, sem nenhuma dúvida, que os direitos sucessórios do espólio de Juscelino Flávio de Macedo (fls. 185-203 – extorsão 1) e o imóvel residencial do casal (fls. 168-176 – extorsão 2), foram transmitidos a Jamil Name mediante constrangimento ilegal por parte do apelante contra os ofendidos (‘cedentes/vendedores’), através de instrumentos particulares, ou seja, apenas a posse dos referidos bens foi repassada pelos ofendidos, o que justifica a anotação de tais bens/direitos na declaração de imposto de renda de José Carlos”, descreveu.

“No que pertine às consequências do delito (ainda no primeiro crime de extorsão), aponta o titular da ação penal o elevado prejuízo financeiro causado às vítimas, que acarretou, inclusive, condenação ao pagamento de indenização, além dos problemas de saúde que o ofendido José Carlos desenvolveu em decorrência do comportamento violento do recorrido, inclusive com pensamentos suicidas. A vítima Andreia igualmente teria demonstrado forte abalo psicológico”, destacou o desembargador.

“Neste aspecto, este pronunciamento considerará os fundamentos apresentados pelo MP quanto ao local privado do réu para onde as vítimas foram levadas incontáveis vezes (clandestinidade), cercado de seguranças armados, além do intenso poder intimidatório das ameaças contra os ofendidos, que, por longo período, especialmente José Carlos, viveram sob angustiante tortura psicológica”, destacou.

“A existência de armas no contexto delituoso também é incontroversa, tanto no local reservado onde ocorriam as reuniões entre o réu e as vítimas, com a demonstração ostensiva de arma de fogo e um taco de beisebol envolto com arame farpado na ponta, como fora da sala, onde estavam os “seguranças” armados. Também deve ser considerado o fato correlacionado de ter sido localizado um arsenal de armas, munições e acessórios pertencentes ao réu na antiga residência dos ofendidos”, concluiu.

“A causa de aumento se caracteriza pelo concurso de pessoas ou pelo emprego de arma. Na hipótese, restou assaz demonstrada a existência de ambas as situações, pelo que não é possível a majoração mínima da pena, como fez o sentenciante”, determinou, ampliando a pena em 2/5.

A ampliação da pena foi aprovada pelos desembargadores José Ale Ahmad Netto e Jonas Hass Silva Júnior. A turma negou o pedido, por falta de provas, para condenar Euzébio de Jesus Araújo, que já havia sido absolvido junto com ex-vereador Ademir Santana (PSDB).

Com a informação O Jacaré.

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