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Lei que prevê que reprodução desordenada de cães e gatos passe ser maus-tratos contra animais é aprovada

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Projeto de autoria do Vereador Professor André (PRD) equipara a reprodução desordenada a maus tartos.
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O projeto de lei complementar nº 838/22 apresentado pelo vereador Professor André Luis, que trata sobre a reprodução desordenada de cães e gatos, foi aprovado em única discussão na Câmara Municipal durante sessão ordinária desta terça-feira (11).

A proposta altera a Lei Complementar nº 392, de 11 agosto de 2020, e passa a considerar como maus-tratos a reprodução desenfreada de animais de estimação por falta de castração e negligência do tutor.

Em sua justificativa, André Luis aponta que políticas públicas que visem o controle populacional de espécies domésticas é uma questão de saúde pública, uma vez que o aumento na quantidade de cães e gatos pode gerar um desequilíbrio no ecossistema urbano e trazer consequências negativas tanto para os humanos quanto para os animais.

Por se multiplicarem com muita facilidade, é primordial que haja legislação que preveja uma responsabilização dos tutores, já que apenas campanhas de conscientização não são suficientes para enfrentar os problemas causados pelo descontrole populacional de cães e gatos.

De acordo com estimativas do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), é possível que, dentro de seis anos, uma cadela não castrada gere 64 mil crias. Já, no mesmo período, uma gata pode dar à luz a 420 mil filhotes. Então, a superpopulação precisa e pode ser evitada por meio de políticas de esterilização permanente dos indivíduos em fase de reprodução.

Ainda em seu parecer, o vereador destaca que um dos reflexos diretos da reprodução descontrolada de cães e gatos é o abandono dos filhotes indesejados, que muitas vezes terão que crescer nas ruas, sem cuidado ou qualquer tipo de proteção.

Por consequência, a negligência gera um ciclo vicioso, já que os animais de rua não têm castração garantida, então, irão se multiplicar ainda mais entre si, contribuindo para o descontrole populacional.

Vale ressaltar que o abandono de animais é tipificado como crime, segundo a Lei de Crimes Ambientais, que estabelece pena de três a um ano de prisão e multa. Recentemente, a punição foi ampliada, sendo que o acusado pode ser condenado à reclusão de dois a cinco anos e ainda fica impedido de ter novamente a guarda de qualquer outro animal.

O controle de natalidade também colabora com o trabalho das organizações não-governamentais (ONGs), que atualmente não possuem mais capacidade de recolher e tratar dos animais que chegam todos os dias, muitas vezes em situação precária, exigindo recursos financeiros para a recuperação da saúde.

O vereador ainda destaca que a grande quantidade de animais abandonados ainda pode causar o aumento no número de parasitas e doenças de zoonoses, ocorrências de agressões e outros maus-tratos, além de contaminarem o ambiente com fezes e urina por não terem um ambiente adequado para fazerem suas necessidades.

Portanto, a proposta da lei é estabelecer uma política de saúde pública em que o ambiente dividido pelos seres humanos e animais seja benéfico para ambos, com o controle de natalidade de cães e gatos e maior conscientização a respeito do tema.

“A população deve ser conscientizada da necessidade de esterilizar os animais, mesmo os domésticos, para que se ponha fim à cruel e criminosa prática do abandono de filhotes indesejados, que contribui para o aumento de animais de rua e a sua consequente exposição a maus-tratos”, concluiu o vereador.

Após a aprovação da lei pelos vereadores, a proposta vai para sanção da prefeita de Campo Grande.