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Supremo mantém afastamento e monitoramento eletrônico do conselheiro Waldir Neves

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Waldir Neves cita até câncer em pedido de habeas corpus para sensibilizar ministros do Supremo (Foto: Arquivo)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou dois pedidos de liminares em habeas corpus e manteve o afastamento do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Waldir Neves Barbosa, 61 anos. Denunciado pelos crimes de peculato e fraude em licitações no TCE, ele também não conseguiu suspender o uso de tornozeleira eletrônica.

O primeiro pedido foi negado dia 7 de abril deste ano. Os advogados Lázaro José Gomes Júnior e Grazielli Gomes Dias ingressaram com agravo regimental em HC para pedir a reconsideração da decisão ou levar o pedido para ser analisado pela 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Em despacho publicado no dia 5 deste mês, Moraes negou novamente a liminar para suspender o afastamento do conselheiro do TCE e o monitoramento eletrônico. No entanto, ele encaminhou, nesta segunda-feira (10), ofício ao ministro Francisco Falcão, relator da Operação Terceirização de Ouro no Superior Tribunal de Justiça, pedindo informações sobre a situação de Neves.

A defesa aponta constrangimento ilegal porque o conselheiro está afastado do cargo há “quase dois anos”. Waldir Neves foi afastado no dia 8 de dezembro de 2022 e, desde então, vem usando a tornozeleira eletrônica.

Os advogados também ressaltam a demora da Corte Especial do STJ em analisar a Ação Penal 1057, na qual também foi denunciado outro ex-presidente do TCE, o conselheiro Iran Coelho das Neves. A corte não conseguiu analisar nem a denúncia contra o conselheiro Ronaldo Chadid, que chegou a ser pautada e foi adiada várias vezes após o relator e a revisora receberem a ação penal.

“Ademais, vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde o próprio Estado, em seus poderes constituídos, estão suportando o ônus de terem uma, assim como as demais autoridades de contas estaduais de Mato Grosso do Sul, afastadas ad eternum; e sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa respeitados, sendo atacado injustamente pela mídia regional e nacional, convive com grave enfermidade (câncer) em tratamento- possivelmente uma sequela diante desses fatos, passando por enormes constrangimentos diários em toda a sociedade”, alegam os advogados.

“Razão pela qual requer a reformada da decisão agravada e a imediata concessão da ordem de habeas corpus para revogar imediata e integralmente todas as medidas cautelares impostas ao Paciente nos referidos autos Caut n. 81 e outras porventura existentes em apenso, reintegrando-o ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul sem restrições pessoais e/ou funcionais, defendendo-se sobre tais infundadas acusações em plena liberdade, à luz da constituição federal e demais normas”, apelaram.

A defesa apontou ainda que o conselheiro do TCE sofre de câncer e tem direito a ser julgado pelo Estatuto do Idoso por ter mais de 60 anos.

“Caso não seja esse o entendimento de V.Exa, requer seja submetido o feito para julgamento presencial perante esta c. Turma para então receber e DAR PROVIMENTO ao presente agravo regimental; ou ex-officio, e conceder imediatamente a ordem de habeas corpus em favor do Paciente, revogando-se todas as medidas cautelares contra o mesmo, em especial as constantes da Caut n. 81 STJ e apensos – extensiva aos demais investigados, seja pelo excesso de prazo, seja pela ausência de fundamento legal”, afirmaram Gomes Júnior e Grazielli Dias.

Na conclusão, eles pedem para “reintegrar imediatamente o Paciente/Agravante ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sem restrições”. Após a manifestação do STJ, a turma deverá votar o pedido para revogar as cautelares.

O julgamento do conselheiro Ronaldo Chadid deverá ser concluído na próxima quarta-feira (19), quando a Corte Especial retoma a análise da denúncia e do recurso para suspender o monitoramento eletrônico e o afastamento do cargo.