Resolução publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) definiu nesta quarta-feira (29) novas normas para facilitar o acesso de crianças e adolescentes migrantes, refugiados e também apátridas à rede pública de ensino de Mato Grosso do Sul.
Mesmo que não tenham documentos escolares, os estudantes poderão ser matriculados nas escolas estaduais.
Segundo a publicação, a matrícula, uma vez demandada, será de imediato assegurada na educação básica obrigatória, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Para efetivação da matrícula, não será exigida a apresentação de documentos que não estejam disponíveis devido à condição de migração, refúgio ou apátridas. Será suficiente apresentar dados pessoais fornecidos pelos responsáveis legais ou representantes legais.
Caso não tenham documentação escolar que comprove escolarização anterior, os estudantes terão direito a um processo de avaliação/classificação, o que permite a matrícula em qualquer ano/série/etapa, conforme o desenvolvimento e idade.
A SED (Secretaria de Estado de Saúde) é quem irá garantir as avaliações e classificações dos estudantes. O processo será realizado na língua materna de cada um.
A classificação definitiva ocorrerá entre 30 e 60 dias após a realização da matrícula e inclusão do aluno na unidade escolar.
O Art. 5º ainda explica que as unidades escolares devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, com base nas seguintes diretrizes:
- Não discriminação
- Prevenção ao bullying, racismo e xenofobia
- Não segregação entre alunos brasileiros e não-brasileiros, mediante a formação de classes comuns
- Capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão de alunos não-brasileiros
- Prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos não-brasileiros
- Oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando a inserção social àqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.
Os casos omissos serão resolvidos pela SED em conjunto com os órgãos competentes. CLIQUE AQUI e leia a publicação completa no DOE.