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Sob suspeita de desvio milionário, Cezário descumpre Lei Pelé e estatuto

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Fachada da Federação de Futebol de MS (Foto: Maressa Mendonça)
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Preso sob suspeita de desviar recursos que deveriam ser destinados ao futebol, o advogado Francisco Cezário de Oliveira, presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, está descumprindo a Lei Pelé, por estar há tanto tempo no cargo, e ainda, se confirmadas as desconfianças, infringindo o estatuto da entidade máxima do futebol no estado.

Por esse segundo motivo, pode ser afastado da entidade por até 10 anos. É o que prevê o estatuto da Federação para casos de gestão financeira irregular ou temerária. Cezário foi preso na última terça-feira (21), sob suspeita de desviar cerca de R$ 6 milhões do futebol do estado.

O estatuto da Federação, com todas as regras de funcionamento, foi registrado em cartório desde 16 de novembro de 2022, assinado pelo próprio Cezário e pelo advogado Julio Cezar Nocetti Barbosa.

O artigo 53 do estatuto determina que qualquer membro em cargo eletivo ou de livre nomeação será impedido de exercer suas atividades por um período de dez anos se comprovada a gestão patrimonial ou financeira irregular.

Segundo o artigo 56 do estatuto, considera-se gestão irregular ou temerária os atos que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para o seu patrimônio. Entre esses atos estão:

  • Aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros.
  • Obter para si ou para outrem vantagem indevida que resulte ou possa resultar em prejuízo para a entidade desportiva.

E a Lei Pelé?

No despacho autorizando as medidas cautelares contra os investigados, há uma citação sobre apontamento dos responsáveis pela investigação em relação ao descumprimento da Lei Pelé por parte de Cezário, há quase três décadas no comando do futebol sul-mato-grossense.

“Destacam que a Federação de Futebol é presidida pelo investigado Francisco Cezário de Oliveira, reeleito em eleição antecipada para o dia 04/06/2022, pelo 7º mandato seguido, cargo que ocupa desde 1998, em desacordo com a Lei 9.615/1998 em seu art. 18-A, inciso I”

Trecho de decisão judicial.

Confira o que diz a lei:

Art. 18-A. Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do art. 13, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso:

I – seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução; (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013) (Produção de efeito)

Ao pé da letra, significa que a entidade esportiva não pode receber dinheiro da União. Pela lei, quem deveria fiscalizar isso é o Ministério do Esporte.

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