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Transporte coletivo poderá ter novo reajuste em mês de eleições municipais

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Atualmente, o valor da tarifa pública do transporte coletivo de Campo Grande é de R$ 4,75, enquanto a tarifa técnica está fixada em R$ 5,95 - GERSON OLIVEIRA
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a Prefeitura de Campo Grande deverá realizar os reajustes do transporte coletivo sempre em outubro. Com isso, neste ano, além de ter a possibilidade de dois aumentos em um período de sete meses, isso poderá ocorrer justamente nas eleições municipais.

O pleito eleitoral está agendado para ocorrer no dia 6 de outubro. Em caso de segundo turno para prefeito, a votação será realizada no dia 27 do mesmo mês.

A decisão veio após a Prefeitura de Campo Grande recorrer de determinação da juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que acolheu o pedido do Consórcio Guaicurus, grupo de empresas que comandam o transporte público, que solicitava que a data-base fosse estabelecida em outubro, mês da assinatura do contrato de concessão, em 2012.

Além deste ponto, a Justiça também determinou, após solicitação da concessionária, que a administração cumpra cláusula do contrato de concessão que estabelece que deverá haver “a revisão ordinária do contrato”. 

Assim, a tarifa técnica, que atualmente foi estabelecida em R$ 5,95, poderá passar a valer com o preço de R$ 7,79, conforme estudo elaborado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), em 2022, e entregue ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

Na decisão, o desembargador Nélio Stábile votou ao lado do relator no que se refere ao reajuste a cada outubro.

“O reajuste ocorrido em março de 2023 não pode ser entrave para descumprimento do contrato, pois, como verificado em cognição não exauriente, isso se deu em razão da omissão do poder concedente. Nesse cenário, evidente que o ente municipal deverá promover o reajuste tarifário noticiado. Portanto, como bem pontuado pelo magistrado a quo, o mês de outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário”.

Diz trecho de sua análise.

No entanto, em relação ao reajuste ordinário do contrato, que aumentaria exponencialmente o valor da tarifa técnica, o desembargador foi contrário ao relator e concordou parcialmente com a alegação da Prefeitura de Campo Grande. 

Segundo ele, para que a revisão fosse estabelecida, seria necessário uma “dilação probatória”.

“No caso em comento, em que pese as alegações da parte agravada, em cognição não exauriente, não se tem como concluir que exista uma certa urgência para impor uma revisão tarifária, sendo que tal questão necessita de dilação probatória. […] Portanto, levando em consideração toda a situação factual apresentada, a questão da revisão tarifária demanda dilação probatória, razão pela qual, nesse ponto, a decisão merece reforma”.

Menciona.

No entanto, o desembargador Ary Raghiant Neto concordou com o relator da matéria, Eduardo Machado Rocha, e disse que o reajuste deveria ser feito.

“Em verdade, esse valor que foi apurado pela própria agência foi objeto do termo de ajustamento de gestão (TAG) perante o Tribunal de Contas. É o valor devido e, portanto, o qual deveria e deve prevalecer. No caso da perícia do processo apurar coisa diferente, aí sim é possível a modificação e até mesmo 
a redução. Mas até lá, prevalecem os termos do acordo sobredito. Assim, até que seja revista e quando for revista essa situação, deve prevalecer aquilo que foi acertado no Tribunal de Contas”.

Afirmou em sua decisão.

A perícia a que o desembargador se refere é a realizada por uma empresa determinada pela Justiça, a qual havia identificado que, ao contrário do alegado pelo Consórcio Guaicurus – de que estava operando no vermelho –, até 2019, as empresas tiveram lucro acima do esperado em contrato.

No entanto, neste ano, a Justiça acatou pedido da concessionária e determinou que nova perícia seja feita nas contas do Consórcio Guaicurus. 

A análise, no entanto, ainda não foi realizada, motivo pelo qual o desembargador citou que, após isso, o valor poderia reduzir novamente.

O Correio do Estado procurou a Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande para saber se a prefeitura pretende recorrer da decisão. Porém, o procurador Alexandre Ávalo afirmou que ainda não foi intimado da decisão e que, por isso, não poderia comentar seu teor.

Com a informação o Correio do Estado.

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