Estado foi o sexto do País em número de conflitos e a maioria é referente a disputa entre fazendeiros e povos indígenas
Mato Grosso do Sul registrou no ano passado 116 conflitos por terras, de acordo com pesquisa divulgada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) nesta semana.
Em todo o Brasil foram 1.724 casos, inclundo ocupações e retomadas de áreas, no primeiro ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Estado foi o sexto do País com o maior número de conflitos, a maioria deles relacionado a disputa entre indígenas e fazendeiros.
De acordo com a pesquisa, em números totais de conflitos, Mato Grosso do Sul ficou atrás somente de Bahia (com 202 casos), Pará (183), Maranhão (171), Rondônia (162) e Goiás (140). O Distrito Federal foi o que apresentou o menor número, com apenas quatro conflitos.
Dos 116 conflitos em 2023 pelo levantamento, 105 eram de indígenas, e a maior parte deles ocorreram em Dourados, onde foram registrados 30. Os outros 11 relatados estão entre os sem-terra (4), assentados (6) e posseiros (1).
A pesquisa mostrou que, nacionalmente, o númerio de 2023 representou o maior volume de conflitos por terra desde 1985, quando a Comissão Pastoral da Terra iniciou o levantamento.
CONFLITO INDÍGENA
Para o advogado Newley Amarilla, que defende vários casos em Mato Grosso do Sul envolvendo disputa por terras, o número seria um reflexo da atuação do governo federal.
“Compreendo que essa confituosidade seja decorrente da falta de compromisso do Governo Federal em resolver essas situações envolvendo os índios, sobretudo. Se o Governo indenizar os proprietários, como o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] permite, essa questão pode ser resolvida ou pelo menos amenizada”.
Declarou Amarilla, citando decisão do Supremo de setembro do ano passado.
Nesta decisão, o STF derrubou tese de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que defendia que uma área só poderia ser considerada de povos originários se, comprovadamente, indígenas estivessem nela quando a Constituição Federal foi homologada, em 1988.
Com a tese derrubada, os ministros do Supremo aprovaram uma indenização aos fazendeiros de boa-fé que tivessem áreas demarcadas como indígenas. Antes, a indenização era apenas por investimentos na terra, com a aprovação do STF o fazendeiro poderia ganhar também com o valor da terra nua.
Entretanto, logo após a decisão do Supremo, o Congresso Nacional aprovou a tese do marco temporal e, apesar de o governo federal ter vetado o trecho da lei que definia um limite para as demarcações, os parlamentares derrubaram o veto e promulgaram a medida.
Para tentar pacificar o assunto, nesta segunda-feira (22) o ministro do Supremo Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais que questionam a lei. Segundo o decano, os diferentes entendimentos entre os Poderes podem gerar uma “grave insegurança jurídica”.
A decisão foi proferida no bojo de cinco ações que tramitam no STF e questionam a lei do Congresso. O ministro abriu um processo de conciliação e mediação sobre o assunto.
Conteúdo retirado do Correio do Estado.