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Claudinho Serra é denunciado por comandar organização criminosa que fraudava licitações em Sidrolândia

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Claudinho Serra faz juramento durante ato de posse como vereador de Campo Grande (Foto: Reprodução/TV Câmara CGMS)
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Mais 10 pessoas integravam o grupo e outras também foram denunciadas por participarem dos crimes

Na noite da quarta-feira (17), foi protocolada a denúncia contra 22 alvos da terceira fase da Operação Tromper, que apura crimes de corrupção e fraudes em licitações em Sidrolândia, cidade a 70 quilômetros de Campo Grande. O vereador Claudinho Serra (PSDB), preso desde o dia 3 de abril, é apontado mais uma vez como o líder da organização criminosa.

A denúncia é assinada por quatro promotores, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), Bianka M. A. Mendes, promotora de Sidrolândia, e Tiago Di Giulio Freire, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

São apontados os fatos indicados nos pedidos de prisão preventiva, já noticiados pelo Midiamax. O que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta é que o grupo criminoso agia para fraudar e direcionar licitações em Sidrolândia, se favorecendo.

Com isso, desviava valores desses contratos para os investigados. Claudinho Serra, então secretário de Fazenda de Sidrolândia e hoje vereador em Campo Grande, é indicado como o líder do grupo criminoso. Ele seria mentor e teria cooptado outros servidores.

“Contando com a inexecução contratual, em conluio com servidores, afastavam outros concorrentes com os valores abaixo do mercado, lucrando mediante a formação de créditos junto à Administração, cujos valores, além de incorporarem ao patrimônio particular, serviam para pagamentos de propinas a diversos funcionários públicos”.

Indica a denúncia.

O MPMS acusa o grupo de crimes como organização criminosa, fraude ao caráter competitivo de licitação pública, concurso material de crimes, corrupção ativa, peculato e corrupção passiva.

Confira o pedido de condenação do MPE contra Claudinho Serra

a) CLÁUDIO JORDÃO DE ALMEIDA SERRA FILHO, pela prática dos seguintes crimes: (FATO 1) art. 2o da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa); (FATO 2) art. 337-F do Código Penal (fraude ao caráter competitivo de licitação pública); (FATO 3) art. 337-F do Código Penal (fraude ao caráter competitivo de licitação pública); (FATO 4) art. 337-L, inciso V, do Código Penal (fraude ao contrato decorrente da licitação); (FATO 5) art. 312 do Código Penal (peculato) por cinco vezes; competitivo de licitação pública); (FATO 10) art. 337-F do Código Penal (fraude ao caráter competitivo de licitação pública), por seis vezes; (FATO 12) art. 317 do Código Penal (corrupção passiva); (FATO 13) art. 312 do Código Penal (peculato); (FATO 14) art. 312 do Código Penal (peculato); c/c arts. 29 e 69 do Código Penal (concurso material de crimes). (FATO 8) art. 337-F do Código Penal (fraude ao caráter)

Informações tirada da peça do MPE.

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