Ainda nesse início de abril a novela do preço da passagem do ônibus ganhou um novo capítulo, já que dessa vez o Consórcio Guaicurus entrou na justiça pedindo a condenação do Executivo quanto ao pagamento da diferença entre as tarifas pública e técnica (R$ 1,20), além da multa diária de R$ 100 mil.
Vale lembrar que o passe ficou dez centavos mais caro para a população a partir de 15 de março, quando chegou à casa de R$ 4,75, e já na data foi sinalizado que o valor do subsídio às gratuidades do transporte público só seria posteriormente definido.
Em impugnação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a concessionária diz que o Executivo tenta se beneficiar “dos problemas por eles próprios causados”, sinalizando em sequência o descumprimento à liminar que traz as chamadas obrigações econômico-financeiras para com o Consórcio Guaicurus.
No texto jurídico eles rememoram a necessidade de uma tarifa técnica no valor de R$ 7,79 para resolver um citado “desequilíbrio econômico”, dizendo que essa só não foi implementado “por omissão dos entes públicos”.
Ainda, diante das duas modalidades distintas de tarifa em Campo Grande – a pública, paga pelo usuário; e técnica, pelo município -, eles salientam que o município precisa pagar essa diferença no preço da passagem por pagante.
“Portanto, como se nota, o Município precisa pagar ao requerente, a diferença de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por passageiro pagante, o que, infelizmente, não vem acontecendo”, expõe.
Conforme o consórcio ilustra na peça, o município descumpre desde o dia 05 de dezembro do ano passado a liminar da Justiça e pede, diante disso, para além do reconhecimento desse descumprimento, os seguintes itens:
- Reconhecimento da insuficiência da disciplina constante da Portaria AGEREG 21/2024, para fins de exato cumprimento da liminar;
- Afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva da Agetran, eis que ela integra tanto o Contrato de Concessão como o Termo de Ajustamento de Gestão firmado perante o TCE/MS;
- Julgamento antecipado parcial de mérito quanto ao pedido de obrigar os requeridos a adotarem providências destinadas ao afastamento do déficit tarifário, a ser implementado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
- A total procedência dos demais pedidos formulados pelo requerente, quanto à necessidade de adotar o mês de outubro como data base do reajuste anual, além da implementação da revisão tarifária já efetuada pelos requeridos nos autos do Termo de Ajustamento de Gestão.
Dinheiro no bolso de quem?
Vale lembrar que, ainda no primeiro dia de abril, o Correio do Estado evidenciou que entre os períodos de janeiro e outubro de 2023, as passagens de ônibus renderam R$ 116.125.289,00, conforme dados exclusivos enviados pela Agereg, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Também, os estudantes das redes Municipal e Estadual de Ensino (REME e REE), aliado aos subsídios referentes a idosos e pessoas com deficiência, garantiram quase R$ 30 milhões em repasses feitos pela Prefeitura e governos do Estado e Federal.
Perícia feita no faturamento do Consórcio Guaicurus no ano passado, mostrou que as empresas que compõe o consórcio tiveram um super faturamento, e não um déficit, como aponta o grupo.
Ainda que o total de pagantes tenha caído em torno de 25%, o lucro dos sete primeiros anos de operação – previsto inicialmente para cerca de R$ 38,6 milhões – somou R$ 68,9 milhões, crescimento de R$ 78,5% maior que o previsto.
Com a informação o Correio do Estado.