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Tavares pede citação do PRTB em processo no TSE que levou à sua cassação

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Rafael Tavares, ex-Deputado Estadual (Nathalia Alcântara, Midiamax)
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O deputado estadual Rafael Tavares, que teve mandato cassado em ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), questionou a ausência da citação da direção executiva do partido no processo. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) recebeu a notificação para cumprimento do processo de cassação na sexta-feira (23).

Conforme consta no processo, o deputado eleito em 2022 alegou que o partido teria prejudicado a sua atuação como parlamentar e não foi mencionado no processo. Capitão Contar era o presidente da sigla na ocasião.

Em sua decisão, o relator, juiz Waldir Marques, decidiu pela antecipação de tutela de Tavares, que requereu a desfiliação do partido para integrar o Partido Liberal (PL).

“Requereu, ao final, a concessão da tutela de urgência, em caráter liminar, reconhecendo-se a presença da justa causa prevista pelo art. 17, § 5º, da Constituição Federal. Em caso de não concessão da tutela provisória de urgência, pugna pela apreciação do pedido sob a ótica da tutela de evidência, na forma do art. 311, inciso IV, do CPC. Pede ainda pela citação do partido requerido, a intimação da Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer e pelo reconhecimento da procedência da ação”.

O ministro Alexandre de Moraes notificou o TRE-MS. “Nesse cenário, a jurisprudência do TSE autoriza a execução imediata do acórdão, ainda que importem a cassação de mandato eletivo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão ou até mesmo sua publicação. Nessa linha: RO 060190953, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe de 29/9/2022; ED-RCED 060406339, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 13/12/2021; RESPE 060010511, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 9/8/2021; AGR-RESPE 47643, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 20/10/2020. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de execução imediata do acórdão proferido nos presentes autos. Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para adoção das providências pertinentes”, diz ofício.

Com a informação o Mídia Max.

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