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Justiça nega recurso e PM que matou no Procon vai a júri por homicídio qualificado

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Crime aconteceu em fevereiro de 2023, durante audiência de conciliação - Arquivo
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Defesa pleiteou retirada das qualificadoras motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da substituição da prisão por medidas cautelares, mas ambos os pedidos foram indeferidos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do policial militar da reserva, José Roberto de Souza, acusado de matar a tiros o empresário Antônio Caetano de Carvalho, durante audiência no Procon, em Campo Grande, contra a sentença de pronúncia.

O policial foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa recorreu pedindo a reforma da sentença, com a exclusão de ambas as qualificadoras, sob alegação de serem improcedentes. Além disso, pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas.

Com relação ao motivo fútil, pois o crime teria sido cometido por desavenças comerciais referentes a serviços prestados pela vítima no veículo do acusado, a defesa afirma que a acusação não procede e sustenta que o acusado teria sido xingado e que houve discussão entre ambos, o que afastaria o motivo fútil como qualificadora.

Em relação à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima,  ela decorre do fato do acusado ter repentinamente, na audiência do Procon, efetuado os disparos, mas a defesa sustenta que ela não restou “minimamente provada” e volta a citar que houve discussão anterior ao crime.

“Diante disso, restou demonstrado in casu, que houve provocação e discussão anterior aos fatos e tendo a vítima motivos para esperar o ataque, resta afastada a qualificadora”, afirma.

Na decisão, por unanimidade, os desembargadores negaram o provimento do recurso, mantendo, dessa forma, a submissão a julgamento ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence afirmou que “não há como, nesse momento, privilegiar a versão do acusado em detrimento das outras provas existentes nos autos”.

Ele cita depoimentos de testemunhas que, durante a fase de audiências, afirmaram que não houve xingamentos por parte da vítima.

Sobre o recurso que dificultou a defesa da vítima, o relator afirma que a versão apresentada, de que o empresário teria motivos para esperar o ataque, também esbarra na problemática de privilegiar a versão do acusado sobre as demais provas dos autos, o que tarefa que cabe exclusivamente aos jurados.

“Lado outro, mister se faz relevar que os pares do acusado podem,eventualmente, entender que a vítima, mesmo diante de altercações verbais anteriores, não teria razões ou podia vislumbrar que, em uma audiência formal em órgão público (Procon), em que se espera ser um local seguro, acabaria sendo alvejada por supostos disparos inopinados desferidos, em tese, pelo recorrente, que teria ido armado para uma simples conciliação”, diz o desembargador.

Desta forma, as qualificadoras foram mantidas.

Quanto ao pedido de liberdade provisória, a 2ª Câmara Criminal não apreciou o pedido, pois a prisão preventiva já foi alvo de habeas corpus. Assim, o acusado continua preso enquanto aguarda julgamento.

Anteriormente, a defesa impetrou habeas corpus pedindo a transferência de José Roberto de Souza para um hospital psiquiátrico, mas, devido à falta de uma unidade do tipo, o desembargador determinou que ele fosse transferido do Presídio Militar para o Centro de Triagem de Campo Grande, onde são alojados os presos que, em razão de suas condições pessoais, devem permanecer separados dos demais.

Em outubro do ano passado, o requerimento de internação já havia sido negado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que sugeriu a troca de penitenciária.

José Roberto de Souza está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, quando se apresentou à polícia.

O caso

O crime aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2023 e, segundo a denúncia, teria sido motivado por uma dívida referente a prestação de serviço, que o acusado não concordava em pagar. 

O empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto com dois tiros na cabeça e um na nuca por dívida de R$ 630, no Procon.

O empresário assassinado atuava no segmento automotivo há 40 anos e compunha a diretoria atual da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), e era conhecido pela sua paixão por motociclismo.

Segundo informações da Associação, Caetano participou da diretoria da ACICG no triênio 1993 a 1996 e, até a data do crime, era proprietário da empresa Aliança, especializada em Hilux.

Segundo testemunhas, a audiência de conciliação era uma tentativa de acordo entre as partes, pois o acusado contratou um serviço do empresário, mas se recusava a pagá-lo. A dívida pela prestação do serviço era de R$ 630.

Ainda conforme testemunhas, durante a audiência, o policial aposentado iniciou as ofensas contra a vítima, que respondeu e iniciou-se a discussão.

Durante essa discussão, o policial se levantou, sacou a arma e efetuou disparos contra a vítima.

Antônio Caetano de Carvalho morreu no local, e o policial militar reformado fugiu a pé.

Na defesa prévia anexada ao processo, o advogado José Rodrigues da Rosa alega que os fatos não ocorreram conforme constam em denúncia e não teria sido motivado por divergência relacionada a dívida de prestação de serviço, mas por agressões verbais que o cliente teria sofrido.

O ex-policial foi pronunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O julgamento chegou a ser marcado para novembro, mas foi suspenso pois a defesa recorreu da sentença de pronúncia, que foi indeferida. Outra data ainda não foi marcada.

Com a informação o Correio do Estado.

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