Delcídio prestou uma delação à Lava Jato em 2016, quando ainda integrava o PT, acusando o presidente Lula de obstruir o andamento da operação. Ele alegou falta de provas e comprometimento de sua dignidade e integridade moral.
Lula entrou com recurso pedindo R$ 1,5 milhão como indenização. O juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, deu ganho de causa ao presidente da República, mas considerou o valor solicitado desproporcional.
“O dano causado no autor [Lula] pela imprecisão das declarações do réu [Delcídio] não é nem de perto equivalente às circunstâncias que envolvem o nome do autor, pelo simples fato de que ele é uma pessoa notória e de conduta amada por muitos e rejeitada por outros”, afirmou o jurista.
Segundo o magistrado, “as alegações trazidas no acordo de delação premiada firmado entre o réu e o MPF se descolaram da verdade pontualmente, sendo, no mais, utilizadas para o exarar de comando condenatório em desfavor do autor, nos autos de duas ações criminais”.