Decreto municipal criado em fevereiro passado tinha elevado de R$ 21 mil para R$ 34,5 mil a remuneração de Ângelo Guerreiro
Sentença relatada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, definida ontem, terça-feira (12), baixou R$ 13,5 mil do salário mensal do prefeito de Três Lagoas, Ângelo Chaves Guerreiro, 54, do PSDB.
Com a decisão, Guerreiro volta receber R$ 21 mil – a partir de fevereiro passado, o salário dele era R$ 34,5 mil porque um decreto municipal aprovado pela Câmara dos Vereadores e rubricado pelo próprio chefe do executivo garantiu o reajuste salarial ao prefeito, vice-prefeito e a cúpula do primeiro escalão municipal, chefes de secretarias entre os quais.
No entanto, o advogado Douglas Barcelo do Prado moveu uma ação popular contestando o aumento.
A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda concordou com o apelo e anulou o decreto municipal do reajuste. A prefeitura recorreu e o caso seguiu para o TJ-MS, corte que, inicialmente, suspendeu a decisão da magistrada, ou seja, retomou o reajuste.
Para justificar o decreto municipal, a prefeitura alegou que o reajuste repararia a defasagem salarial dos servidores, que já estaria durando uma década. Por regra, nenhum servidor municipal pode receber salário maior do que o prefeito.
De acordo a prefeitura, concedido o reajuste, em vigor desde o dia 15 fevereiro passado, o impacto nas contas municipais seria de R$ 1.833.955,83, até o final do atual mandato de Guerreiro, que cumpre seu segundo mandato em dezembro de 2024.
No recurso que havia derrubado o decreto e o reajuste do prefeito, é citado que as finanças de Três Lagoas é boa e que há a previsão de o município alcançar até dezembro do ano que vem, um superávit calculado em R$ 177 milhões.
Em contrapartida, negado o reajuste, dizia o recurso, alguns servidores contratados, como médicos, estariam pedindo demissão pelos salários baixos, já que nenhum outro servidor pode ter remuneração superior ao do prefeito.
“… por sua vez, o perigo de dano é patente [queda do decreto], pois a decisão agravada é ilegítima e sua manutenção acarretará grave lesão à ordem, à saúde e à segurança, causando um verdadeiro colapso na gestão da saúde pública, com a possível saída de vários médicos mediante pedido de demissão e/ou abstenção na realização de plantões como já vem ocorrendo. Desse modo, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, até seu julgamento final”, diz trecho do recurso que, inicialmente, via liminar, suspendeu a decisão juíza.
Agora, com o julgamento da liminar derrubada, parte da 4ª Câmara Cível do TJ-MS sustentou que o reajuste do prefeito caiu por infringir uma das regras, a de que um prefeito não pode receber dois aumentos numa só legislatura.
Se mantido decreto, o vice-prefeito da cidade, Paulo Jorge Salomão e os secretários municipais iriam manter os salários mensais de quase R$ 20 mil. Como caiu eles votam a receber R$ 10,5 mil.
Relator da questão foi o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, que quis manter a liminar que havia sido concedida por ele, mas foi foi vencido pelo restante da turma da 4ª Câmara.
Ao menos até a tarde desde quarta-feira (13), nem a prefeitura nem a Câmara dos Vereadores de Três Lagoas tinham comentado a sentença que disse não ao reajuste municipal.
Com a informação o Correio do Estado.