Na acusação, é dito que ex-prefeito de Campo Grande teria comprado imóvel, cujo valor superava seus ganhos
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da Primeira Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sepultou a denúncia por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (2013-2016). Para o MPMS, o então prefeito, do PP, comprou um apartamento na cidade por R$ 1,5 milhão, no entanto, o valor seria superior aos seus ganhos.
“Ocorre, todavia, que os referidos valores oriundos dos recursos próprios do demandado [Alcides] careciam de compatibilidade com seus rendimentos declarados perante o Fisco”, argumento o MP.
O MP afirmou, ainda, na denúncia que: “isso porque, mediante autorização judicial para quebra do sigilo fiscal e financeiro proferida nos autos nº 0820831-38.20148.12.0001, verificou-se que no ano-exercício de 2012 (calendário 2013), o demandado auferiu no período que antecedeu a aquisição uma renda-líquida de R$ 233.209,00, assim retratada”.
Também na denúncia, a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande sustenta que “não obstante o valor pago pelo demandado, as investigações revelaram claros indícios que os valores da alienação foram subfaturados, demodo a indicar que montante realmente pago pela aquisição do apartamentofoi superior ao declarado”.
À época da denúncia, segundo o MP, o porteiro do condomínio afirmou que havia no prédio onde o ex-prefeito comprou o imóvel apartamento que custavam R$ 2,8 milhões, soma superior aos R$ 1,5 milhão declarado por Bernal.
O apartamento em questão foi permutado num outro imóvel, uma casa na rua Antônio Maria Coelho, parte central da cidade, avaliada em R$ 2,3 milhões.
O foco da investigação do MPMS era o de apurar eventual ato de “improbidade administrativa consistente na aquisição de bem imóvel incompatível com a sua evolução patrimonial”.
No entanto, Alcides demonstrou seus rendimentos e explicou, com documentos, à Justiça, que não havia cometido crime algum, segundo o judiciário..
Trecho da decisão do magistrado que inocentou Bernal:
“O requerido [ex-prefeito] apresentou manifestação por escrito na qual sustenta, em preliminar, que há impossibilidade jurídica do pedido de condenação por ato de improbidade administrativa por ausência de prova de ato ímprobo. No mérito, assevera que ausentes os elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa; há nos autos mais provas da inexistência de ilícitos do que o contrário; no inquérito civil, constam depoimentos de Arlindo Nakasone que efetuou a venda de seu apartamento para o requerido pelo valor de R$ 1.500.000,00, além do depoimento de Nilson de Andrade Hidelbrand, que também relatou haver permutado seu imóvel pelo apartamento sem que houvesse qualquer volta financeira”.
Seguiu o juiz: “para a aquisição do imóvel, utilizou-se,[Bernal] além das suas rendas e economias, dos rendimentos de sua companheira, que contribuiu com parte dos valores para o pagamento e também para a composição de renda na contratação do financiamento junto ao agente financeiro; e não restou demonstrado o elemento subjetivo do dolo ou ao menos culpa grave em causar dano ao erário e desrespeitar os princípios da administração pública. Bate-se pelo acolhimento da preliminar e,subsidiariamente, pela rejeição da inicial”.
Por fim, o juiz interpretou que: “destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem custas, pois isento o requerente do recolhimento da taxa judiciária. Sem honorários, pois não restou demonstrada a má-fé dorequerente. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se.
BERNAL CASSADO
Em março de 2014, pouco mais de um ano no mandato, por 23 votos a seis, Alcides Bernal foi cassado pela Câmara dos Vereadores. Motivo: os parlamentares viram irregularidades em contratos emergenciais firmados pelo então prefeito.
Em maio do ano seguinte, em 2014, contudo, a Justiça devolveu o mandato a Alcides Bernal. No lugar do ex-prefeito assumiu o cargo, Gilmar Olarte, cuja gestão foi um desastre.
Em maio de 2017, Olarte foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, além de 44 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Alcides Bernal ainda não comentou a decisão sobre sua inocência acerca da denúncia do MPMS. Em 2020, ele foi condenado e tornou-se inelegível por cinco anos por conta de uma denúncia sobre os contratos emergenciais tocados por ele enquanto prefeito. Ocorre que a própria justiça havia, antes, considerado ele inocente. A reportagem tentou falar com ele na tarde desta sexta-feira (8), mas até a publicação não tinha conseguido. Caso ele manifeste, este material será atualizado.
Conteúdo retirado do Correio do Estado.