Ivanildo Miranda, delator na Lama Asfáltica afirmou que Carlos Alberto Negreiros Said Menezes recebeu US$ 60 mil
Na decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, que sentenciou o pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda, conforme noticiou o Correio do Estado, ontem, quinta-feira (31), por evasão de divisas, aparece um detalhe que não teria sido investigado, embora o suposto crime tenha ocorrido há pelo menos uma década.
Num trecho da sentença, Miranda afirmou que, em torno de US$ 60 mil, ou algo perto de R$ 300 mil nos dias de hoje, teria sido destinado ao ex-secretário de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
O esquema foi detonado pela Lama Asfáltica, operação da PF, deflagrada em jullho de 2015.
Miranda foi condenado a uma prisão pequena que fora convertida em multa e ele não perdeu a liberdade por ter comprado, em 2012, um avião nos Estados Unidos da América com dinheiro que havia arrecadado por meio de propina paga pela empresa JBS, a companhia mundial que produz alimentos.
Esta empresa, segundo investigação da Polícia Federal, ofertava propina ao governo estadual e, em troca, recebia benefícios fiscais, ou seja, não precisava pagar impostos. Ivanildo Miranda, seria um dos operadores do esquema: ele agia como representante do governo e indicava à empresa onde deveria ser depositado a soma do suborno.
Ivanildo Miranda teve a sentença reduzida por ter colaborado com as investigações da PF. Ele agiu como delator da trama, isto é, entregou os comparsas. As propinas, segundo as investigações eram distribuídas no período administrado pelo ex-governador André Puccinelli, do MDB (2007-2014).
Note aqui o trecho da sentença contra Ivanildo e que ele narra sobre a propina entregue ao então secretário do Meio Ambiente.
O ‘FAVORECIDO’
“Ivanildo nega que tal pagamento tenha ocorrido em seu benefício – menciona em Juízo, corroborando declaração complementar à Polícia Federal, que o favorecido seria Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, então Secretário de Estado do MS”.
Segue o magistrado no assunto:
“Em sentido contrário, aliado à informação declinada pelo colaborador [Ivanildo] verifica-se a aproximada correspondência temporal com os demais pagamentos (que precedeu as outras duas transferências em aproximadamente duas semanas) e o fato de que tenha sido feito pagamento a instituição financeira dos EUA (de onde IVANILDO adquiria a aeronave), o que destoaria das demais formas de recebimento e repasse de propina descritas ao longo da denúncia maior (remanesce apenas a imputação de crime contra o sistema financeiro sob competência da Justiça Federal, qual elucidado).
O juiz federal completa o raciocínio acerca da fala de Ivanildo, que acrescentou o nome do ex-secretário no histórico das remessas de dólares para comprar a aeronave nos EUA.
“Como elemento mais categórico, o recibo de pagamento pela S.A. Fliers LLC., assinado pelo próprio acusado [Ivanildo], demonstra que que foi Ivanildo quem providenciou um aporte de US$ 210 mil [algo em torno de R$ 1 milhão) para a aquisição da aeronave. Fora os US$ 60 mil, que podem ter sido ou não remetidos por ordem de Ivanildo, nada há nos autos que diga respeito ao modo como o acusado teria remetido estes últimos valores ao exterior”.
Pelo relatado pelo juiz, o depoimento de Ivanildo que inclui o ex-secretário na lista de quem recebia propina da JBS, não o convenceu.
Said Menezes, o ex-secretário, não aparece na investigação acerca dos subornos recebidos.
INVESTIGADO POR OUTRO CRIME
Desde 2021, o ex-diretor do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ex-secretário estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, aparece como réu em ação por improbidade administrativa pela morte de 6.212 peixes no Aquário do Pantanal.
Os peixes morreram antes de inaugurado Aquário construído nos altos da Avenida Afonso Pena, principal via de Campo Grande.
A Justiça determinou à época o bloqueio de R$ 2.086.620,97 para ressarcimento ao Estado pelo prejuízo causados pelas mortes.
Ainda no período, segundo o despacho do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, a medida cumpriu determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo é de autoria do Ministério Público Estadual (MPMS), e desde janeiro de 2016 o pedido de indenização pela morte dos animais corria na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
SEM MANIFESTO
Já quanto ao depoimento de Ivanildo Miranda, o Correio do Estado tentou localizar o ex-secretário do Meio Ambiente na tarde desta sexta-feira, mas até a publicação deste material ainda não tinha conseguido. Assim que ele se manifestar, a reportagem será atualizada.
Com a informação o Correio do Estado.