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Indenização para fazendeiros ganha força em julgamento sobre terras indígenas

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Disputa por terras indígenas em Mato Grosso do Sul já gerou diversos confrontos entre os povos originários e os produtores rurais - Valdenir Rezende/Arquivo Correio do Estado
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STF está a dois votos de decidir a favor dos povos originários e contra tese do marco temporal a partir da Constituição de 1988

O julgamento da tese do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta a possibilidade de indenização aos fazendeiros que produzem em terras que forem consideradas territórios indígenas.

O argumento da indenização ganhou força ontem, durante o voto do ministro Cristiano Zanin, que foi contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O marco temporal significaria que só seriam consideradas áreas dos povos originários aquelas em que eles estavam, comprovadamente, quando a Constituição Federal foi promulgada, em 1988.

Apesar de votar contra a tese do marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a fazendeiros que adquiriram as terras “de boa-fé”.

Pelo entendimento, a indenização seria por benfeitorias de produção para proprietários que receberam do próprio governo os títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserve o interesse de todos os envolvidos e traga a segurança jurídica necessária para a continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou Zanin durante seu voto.

A possibilidade de indenização levantada por Zanin vai de encontro com o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, em junho deste ano, quando ele também votou contra a tese do marco temporal.

Moraes apontou a necessidade de conciliar os direitos dos indígenas com os de produtores rurais que adquiriram as terras regularmente e de boa-fé. 

Ele propôs que, se for reconhecida a ocupação tradicional sobre terras que tenham uma cadeia de domínio legítima, os proprietários não podem ser prejudicados.

Nesses casos, segundo o ministro, a União deve ser responsabilizada e pagar indenização sobre o valor total dos imóveis, e não apenas sobre as benfeitorias. 

Durante manifestação contra o marco temporal em Campo Grande, no mês de maio, a coordenadora-executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Val Eloy Terena, foi questionada pela reportagem do Correio do Estado sobre a possibilidade de indenização aos fazendeiros.

Segundo Val Terena, que é uma das principais lideranças políticas indígenas de Mato Grosso do Sul, desde que os ruralistas deixem as terras indígenas e o marco temporal não seja aprovado, não há rejeição pela proposta da indenização.

“A gente sempre tem falado que o que nós queremos é o território, para nós não tem sentido discutir indenização, já que as terras são direito nosso. Mas a gente sabe que eles [ruralistas] dizem que investiram dinheiro e tempo nas terras, então que se indenize, mas devolvam os nossos territórios”, declarou Val Terena.

A questão da indenização aos fazendeiros também foi apontada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, durante evento em Campo Grande no primeiro semestre deste ano.

VOTOS NO STF

Retomado na quarta-feira, a votação no STF sobre a aprovação da tese do marco temporal está com o placar de quatro votos contra o marco e dois a favor, ou seja, os indígenas precisam de apenas mais dois votos contrários para verem essa tese rejeitada.

Ontem, o último ministro do dia a votar no julgamento foi Luís Roberto Barroso, que proferiu o seu voto contra o marco temporal. Além de Barroso, o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado ao cargo por indicação do presidente Lula, votou contra a tese.

Até agora já houve também a manifestação dos ministros Edson Fachin, relator do processo, e Alexandre de Moraes, que foram contra o marco temporal, e Nunes Marques e André Mendonça, que se manifestaram a favor. 

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos xokleng, kaingang e guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela Procuradoria do estado. Em junho, teve início o julgamento do STF sobre o marco temporal. 

Os ministros, desde então, votam para decidir se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. 

DEMARCAÇÃO

Em Mato Grosso do Sul, de acordo com dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), existem 33 terras com a posse legal dos indígenas confirmada, sendo quatro homologadas e 29 regularizadas. Além dessas, há outras 11 declaradas, quatro delimitadas e 17 em estudo.

Porém, de todas essas, apenas oito estariam “salvas” caso a tese do marco temporal seja aprovada. Segundo Matias Hempel, funcionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entre os anos de 1915 e 1970, principalmente durante a ditadura militar, os povos nativos foram confinados à força em reservas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI).

Para tanto, foram criadas oito áreas no Estado para onde os indígenas foram levados: Aldeia Limão Verde, em Amambai; Amambai, também na cidade de Amambai; Dourados ou Jaguapiru e Bororó, que ficam em Dourados; Pirajuí, em Paranhos; Porto Lindo, em Japorã; Sassoró, em Tacuru; e Taquaperi, em Coronel Sapucaia.

Há ainda a Terra Indígena de Lagoa Rica, em Douradina, porém ela está dentro de uma área maior, na Aldeia Panambi-Lagoa Rica, que, por ter solicitado a ampliação de sua área, encontra-se hoje delimitada, aguardando ser declarada.

Em caso de aprovação da tese, é possível que apenas esses territórios citados sejam considerados como demarcações indígenas em Mato Grosso do Sul. 

Com a informação o Correio do Estado.

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