Pedrossian Neto afirmou que a reforma pode colocar em risco a autonomia, capacidade de arrecadar e crescer do Estado
O deputado Pedrossian Neto (PSD) voltou a falar sobre os impactos negativos da reforma tributária (PEC 45/2019) em Mato Grosso do Sul durante sessão na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (04). Entre o principal ponto levantado pelo parlamentar está a perda de R$ 30 bilhões em receita em uma década.
De acordo com o deputado, a reforma não só irá atrapalhar o Estado, como pode colocar em risco a autonomia. “Podemos destruir o Estado com o que está sendo colocado. Vamos perder autonomia e receita”, aponta Pedrossian Neto.
Pedrossian Neto ressalta que, considerando a previsão da própria PEC 45, o texto propõe que o repasse aos Estados seja calculado de forma proporcional à receita média de cada Estado, Distrito Federal e município, no período entre 2024 e 2028, estendendo-se até 2078.
Em análise, o parlamentar afirma que Mato Grosso do Sul está crescendo acima da média. “Nunca houve uma Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por exemplo, tão próspera como a que estamos projetando para 2024”.
Na manhã desta terça-feira (04), os deputados estaduais aprovaram, em primeira discussão, a LDO de 2024. A receita total para o próximo ano, em valor corrente, é de R$ 25,4 bilhões, conforme estabelece o Governo do Estado. Foram 19 votos favoráveis e dois contrários.
A LDO define as metas e as prioridades da administração estadual, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e sobre as alterações na legislação tributária.
O parlamentar explica ainda que, entre 2029 e 2033, também segundo o que está na PEC, 90% do valor do imposto apurado com base nas alíquotas de referência, será retido e encaminhado ao Conselho Federativo. De 2034 a 2078, será distribuído de forma proporcional à receita média arrecadada por cada ente entre 2024 e 2028.
O deputado informou que encaminhará um ofício para a bancada federal de MS, com o intuito de reforçar a preocupação aos deputados federais. Audiências sobre o assunto já foram feitas em maio e junho, para explicar e alertar o Estado quanto aos potenciais problemas da PEC votada na Câmara dos Deputados.
“Precisamos discutir e impedir uma reforma que vai cercear a capacidade de arrecadar e crescer, além de criar distorções, pois vai suprimir a possibilidade de concessão de incentivos fiscais”, finaliza Pedrossian Neto.
Voto único
Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) está em Brasília para debater junto aos governadores dos estados das regiões Sul e Sudeste do país, uma posição única quanto à reforma tributária. A votação não deve passar de sexta-feira, segundo previu o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do PP-AL.
Conforme publicado pela Agência Estado, juntas, as oito unidades federativas têm 264 votos na Câmara, volume tido como mais do que o suficiente para impedir a aprovação do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), construído em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Em recente reportagem do Correio do Estado, Riedel voltou a falar que Mato Grosso do Sul será um dos cinco ou seis estados brasileiros que perderão recursos com a reforma e que mecanismos de proteção precisam estar previstos no texto constitucional.
“Não podemos ser egoístas, não podemos pensar só no Estado. Temos que pensar no Brasil, e o país precisa de uma reforma tributária. Eu priorizo esse ambiente de desenvolvimento brasileiro, resguardando a capacidade do Estado de se manter viável”,
Imposto
O centro da reforma tributária é a eliminação de cinco impostos que serão substituídos por uma única cobrança sobre o consumo. O novo imposto terá uma parcela gerida pela União (Contribuição sobre Bens e Serviços) e outra gerida pelos estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços).
Os cinco impostos e contribuições extintos serão: Imposto sobre Produtos industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Conteúdo retirado do Correio do Estado.