Medida de reforço aos serviços básicos faz parte do “Programa Saúde na Hora” e vigora até setembro de 2023
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) vai destinar R$ 2 milhões para os municípios estender o horário de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF). A medida faz parte do “Programa Saúde na Hora” e vigora entre julho e setembro de 2023.
Entre os motivos apontados para a necessidade de reforçar os serviços básicos de saúde no Estado, a resolução da SES menciona a situação de tripla carga de doenças, com a ampliação das condições crônicas, permanência das doenças agudas e causas externas.
Além disso, visa fortalecer o Programa Estadual de Enfrentamento às Arboviroses e Sazonalidade de Vírus Respiratórios de 2023, uma vez que o período delimitado, entre julho e setembro, apresenta variações de temperatura, clima seco e condições propícias para o aumento das doenças respiratórias.
Para isso, a SES propôs quatro possibilidades de cargas de trabalho aos profissionais de saúde, com até 75 horas semanais e um adicional de 30% “sobre o valor do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde”.
Assim, o “Programa Saúde na Hora” conta com a possibilidade de adesão em quatro tipos de modalidade de funcionamento em horário estendido: USF com 60 horas semanais; USF com 60 semanais horas com Saúde Bucal; USF com 75 horas semanais com Saúde Bucal e USF; e UBS com 60 horas semanais Simplificado.
Caso alguns municípios que não contemplem os critérios mínimos para credenciamento do programa, considerando cenário epidemiológico, podem optar pela modalidade simplificada, desde que cumpram o critério mínimo de oferta de serviço por 60h semanais.
Aqueles que tiverem interesse na adesão, deverão manifestar em aderir ao incentivo para os profissionais e ampliar o atendimento em até cinco dias, contando de hoje, data de publicação da resolução no Diário Oficial.
Critérios
O texto traz algumas exigências para que o municípios interessado possam receber o auxílio, como a manutenção de determinado modelo de imunização na unidade de saúde, um protocolo de acolhimento e classificação dos pacientes e atendimento com médico e enfermeiro.
De acordo com a resolução, para que os municípios façam jus ao recebimento dos incentivos temporários de que se trata essa resolução, deverão cumprir as regras de credenciamento/habilitação/cadastro/financiamento disposto nas normativas nacionais vigentes.
O recurso correrá à conta de orçamento próprio da SES/Fundo Especial de Saúde (FESA), proveniente do Tesouro Estadual e será repassado mediante transferência ao Fundo Municipal de Saúde.
A comprovação da aplicação dos recursos financeiros (prestação de contas) dos recursos deste incentivo deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG) e ser incluído na Programação Anual de Saúde (PAS).
Conteúdo retirado do Correio do Estado.