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TCE mira plano para sanear contas da prefeitura e recomenda redução em contratações temporárias

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Tribunal de Contas do Estado. - Divulgação
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Medida visa garantir maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos

Após emitir um relatório de inspeção no qual aponta um déficit de R$ 386,1 milhões em contratos e remunerações entre as gestões de Marquinhos Trad (PSD), e Adriane Lopes (Patriota) na Prefeitura de Campo Grande, o Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) destacou a importância do Executivo Municipal em traçar um plano de saneamento municipal, além de recomendar que a gestão “pegue leve” na contratação de servidores temporários.

Tal divergência surge “entre a despesa com pessoal, apurada conforme folhas de pagamento encaminhadas ao Tribunal de Contas e a executada orçamentariamente no exercício de 2022”, diz trecho da inspeção do TCE, assinada pelo conselheiro Osmar Jerônymo.

De acordo com o relatório, a situação “evidencia a inexistência de situação de excepcional interesse público temporário, requisito obrigatório para a utilização dessa exceção constitucional”.

Ao examinar a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Campo Grande em abril de 2022, ano de inspeção, a relatoria gerida por Osmar Domingues Jeronymo, verificou que 9.883 de todas as 16.993 contratações do período, cerca de 58,16%, possuíam vínculos pré-datados.

Conforme a relatoria, os funcionários temporários se subdividiram em 54 cargos e funções no período. Em uma linha explicativa, aproximadamente 6 em cada dez contratados do período não possuíam vínculos efetivos com a gestão municipal. 

”(…) as contratações temporárias realizadas extrapolam a proporcionalidade e razoabilidade, principalmente se comparados ao número de servidores efetivos existente no quadro de pessoal da Prefeitura de Campo Grande, o que evidencia e corrobora que essas admissões temporárias escapam à disciplina legal, revelando a ilegalidade dos atos praticados”, destacou o relatório.

Para o Tribunal de Contas, a ação da prefeitura comprova a falta de planejamento do órgão e a inexistência do cumprimento dos requisitos exigidos pela Constituição Federal para tais admissões temporárias. 

Para o TCE-MS, sendo a admissão de servidores efetivos a regra, a contratação de funcionários temporários deveria ser exceção, devendo, por sua vez, ser utilizada somente em situações extraordinárias. “No caso da Prefeitura de Campo Grande, esse instituto está sendo desvirtuado, deixando de ser instrumento excepcional e temporário para se tornar comum e corriqueiro, como observado pelas proporções elevadas que foram detectadas”, diz trecho do documento.

Acerca dos volumes de contratações eventuais, a relatoria destacou que  72,39% dos contratos correspondiam à admissão de  professores, assistentes de educação infantil, auxiliares de manutenção, médicos e  assistentes educacionais inclusivos. 

Falta de concurso

Para além da exposição, o TCE-MS salientou que para os cargos efetivos de professores e médicos, há uma demanda de 1 mil vagas para área, entretanto, frisou que a Prefeitura Municipal não visa suprir as demandas do município por meio de concursos públicos.

“As vagas estão aptas para serem preenchidas através de certame, sendo que o último realizado para o cargo de professor foi em 2016 e para médicos em 2019”, destaca o relatório. 

Conforme o texto do documento, a situação é ainda mais grave no caso dos professores, visto que, segundo a relatoria, há a constatação de pagamentos por parte da prefeitura sobre aulas complementares para 1.228 servidores efetivos no último ano, entretanto, os servidores também ocupam a função de professores temporários.

“Considerando o exorbitante número de contratações de professores temporários e que o último concurso aberto para o cargo de professor foi em 2016, temos que a omissão em realizar o certame e admitir servidores efetivos (professores) depõe contra a finalidade da contratação temporária para atender o excepcional interesse público, apresentando como permanente a necessidade desse cargo”.

Sobre as funções de Assistente de Educação Infantil, Auxiliar de Manutenção e Assistente Educacional o levantamento acompanhou que as contratações realizadas, devem ser avaliadas em razão da “real demanda e necessidade para, promover a criação de cargos relacionados a essas funções, com futura realização de concurso público.”

Diante do fato, o TCE-MS recomendou que a Prefeitura Municipal por meio da prefeita Adriane Lopes, apresente um plano de providências para o saneamento do elevado número de contratações temporárias, principalmente para aquelas decorrentes de atividades permanentes na Administração Pública,tais como as de professores e médicos, mencionadas na relatoria. 

A ação recomendada, segundo o TCE-MS, garante além da fiscalização formal dos órgãos públicos, permite o acompanhamento da população dos gastos. 

No fim do último ano, inspecionado para os gastos do Executivo, o Correio do Estado antecipou que servidores do primeiro escalão da Prefeitura de Campo Grande tiveram rendimentos de R$ 51.749,00 líquidos em novembro, além de folhas de folha de pagamento ocultas, documentos não disponibilizado no portal da transparência do município. 

Para inflar o supersalário pago a secretários, secretários-executivos e outros servidores escolhidos pela administração, a Prefeitura de Campo Grande atribuiu na ocasião, rubricas suspeitas e pouco transparentes para justificar o pagamento do salário extra para seus funcionários, como “jetons” e “encargos especiais”. 

Correio do Estado teve acesso aos dois contracheques de um servidor de primeiro escalão da prefeitura da Capital, com o supersalário de R$ 51,7 mil (R$ 54,7 mil no valor bruto). 

No primeiro contracheque, em que o servidor ou servidora faz jus à sua função de secretário municipal, foram pagos R$ R$ 17.285,85 líquidos no mês de novembro. 

A decomposição deste contracheque ocorreu da seguinte forma: R$ 11.818,70 decorrentes da função de secretário ocupada pelo gestor, outros R$ 4.647,00 entraram em uma rubrica chamada de “liquidação da Emha” e ainda R$ 3.944,41 de indenização de transporte. 

Posteriormente aplicados os descontos de Imposto de Renda e para a Previdência Social. Nesta linha, o primeiro contracheque é o que normalmente é lançado no portal da transparência.

Ocorre que, em consulta feita ontem pelo Correio do Estado, nem os valores e tampouco o integrante do primeiro escalão eram encontrados.

Conteúdo retirado do Correio do Estado.

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