Judiciário diz que pedidos de buscas de bens são bancados pelo povo
Tribunal de Justiça do MS negou, nesta terça-feira (20), por meio da Corregedoria-Geral, que projeto enviado para a Assembleia Legislativa, tenha intenção de promover um ”tarifaço” contra instituições financeiras. O Poder Judiciário reflete que apenas quer corrigir injustiças com o dinheiro público, com relação aos pedidos de bancos.
Na nota, o TJ nega que a criação de cobranças, para pedidos de advogados que defendem instituições financeiras, tenha o condão de favorecer o Tribunal. O Judiciário explica que, sobretudo os bancos, recebem um serviço da Justiça, praticamente de forma gratuita e isso onera os cofres públicos.
O exemplo dado, neste caso, é de pedidos de advogados que representam bancos, para que juízes, ao longo do ano, determinem buscas de bens no sistema, em desfavor dos réus nas ações. E isso tem consequências negativas.
”O juiz pára a sua atividade jurisdicional-fim para atender essas solicitações de banco, deixando de lado outras atividades essenciais. Isso é a custo zero porque o banco, que pagou as custas iniciais há 10 ou 15 anos, já não paga absolutamente mais nada para essa pesquisa”, diz trecho da explicação.
Na nota, o Tribunal questiona se é justo que a sociedade arque com essas despesas.
”Não seria mais justo que o banco pagasse, a cada solicitação de busca de ativos financeiros, um determinado valor, a exemplo do que ocorre com seus clientes?”, questiona novamente o texto do TJMS.
O Tribunal detalha que o aumento proposto atinge o serviço de pedido de ”busca e apreensão em alienação fiduciária, contratos bancários e seguro” e que esse formato de cobrança não é novidade nos estados, sendo o Rio de Janeiro uma unidade da federação que adotou a medida, recentemente.
Custos
Outra justificativa para o projeto, é que o Poder Judiciário necessita de recursos para atender a súplica da sociedade por uma boa prestação do serviço judicial e que o Tribunal vem promovendo melhorias.
”Nesta gestão o Tribunal nomeou 27 novos juízes (mais 10 para o próximo concurso, edital em janeiro); nomeou quase 300 novos analistas judiciários. Há necessidade de instalar novas unidades jurisdicionais, inclusive a Justiça 4.0 por indicação do CNJ”, segue a explicação da Corte.
A cobrança, segue o TJ, não produzirá prejuízos em desfavor daqueles que têm menos condições de arcar com as despesas judiciais. Basta que a parte comprove a hipossuficiência.
”Todos sabem o volume de demandas que tramitam sob o pálio da gratuidade. Só um pequeno grupo de advogados, nestes últimos 3 anos, ingressou com mais de 137.000 ações (e ainda continua entrando), tudo de forma gratuita. É a sociedade que paga a conta. Logo, precisa o judiciário de receitas, para os serviços que virão, sob pena de diminuir a máquina estatal”, garantiu o Tribunal.
Conteúdo retirado do TopMidia News.