Lei proíbe planos de saúde de exigirem autorização do companheiro para adoção de qualquer método contraceptivo, que não leve à esterilização voluntária
Conforme texto publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, os planos de saúde no Estado estão proibidos de exigirem a autorização do companheiro para adoção de qualquer método contraceptivo, que não resulte em esterilização voluntária.
Apesar do avanço, em tese, ficam excluídos dessa lista os procedimentos de laqueadura (para elas) e vasectomia (para eles).
Importante frisar que, em 9 de setembro, foi sancionado em âmbito nacional a lei que – além de diminuir de 25 para 21 a idade para esterilização voluntária -, já dispensa o aval para esses procedimentos definitivos.
Conforme o decreto estadual, esse tipo de exigência é considerada abusiva, “sob pena de colocar em risco a saúde física e a psíquica da mulher”.
Avisos e medidas
Aquelas pessoas que buscarem os planos de saúde, já a partir desta data de publicação, podem ficar atentas à certas medidas que devem ser adotadas pelo serviço médico hospitalar.
Como cita a lei, os planos de saúde devem instalar, nas centrais de atendimentos, cartazes e placas que informem sobre essa “desnecessidade de consentimento”.
Além disso, os cartazes devem ter ainda o número da Agência Nacional de Saúde (ANS) para denúncia em caso de descumprimento.
Vale ressaltar que, o descumprimento sujeitará os planos de saúde às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Baseada nos artigos 56 e 57 do CDC, a multa deverá a ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Conteúdo retirado do Correio do Estado.