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PRF já aplicou cerca de R$400 mil em multas por manifestações em MS

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A Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul (PRF-MS) já aplicou  cerca de R$404 em multas por interdições intencionais de rodovias desde o último domingo (30). Neste momento, a PRF disse ter desarticulado 688 manifestações até a publicação desta matéria. 

Em nível nacional, a corporação disse que os valores são de  R$ 18 milhões. A instituição alegou que continuará autuando veículos que causem interrupções da rodovia, assim como divulgará dados atualizados acerca das interrupções existentes.

Em Campo Grande, os protestos contra o resultado das urnas seguem em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO).

Apesar da fluidez do trânsito, mais de 20 municípios em MS registram pontos de concentração neste momento. De acordo com a PRF, as manifestações seguem em :Campo Grande, Dourados, Maracaju, Nova Andradina, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Ivinhema, Três lagoas, Terenos, Bandeirantes, Eldorado, Sidrolândia, Mundo Novo, Caarapó, Rio Brilhante, Coxim, Miranda, Corumbá, Naviraí, Paulicéia, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Bela Vista e Paraíso das Águas., Bataguassu.

Conforme a última atualização da PRF, as interdições seguem em Aparecida do Taboado e em Paranaíba. 

Manifestações seguem neste momento em Aparecida do Taboado e Paranaíba

Polícia

Em nota, a PRF salientou que autuou e continuará autuando veículos que causem interrupções da rodovia. Divulgaremos balanço das multas ao final das interrupções ainda existentes. Assim como pontuou o artigo  da CF que 

“Art. 253-A.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Valores para participante: (R$ 5860,00 / organizadores: R$ 17.608,00)

Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração…

Conteúdo retirado do Correio do Estado.