Estudo feito pelo Observatório Econômico, entidade ligada ao Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindifiscal MS), mostra que a Prefeitura de Campo Grande está a 2,05 pontos percentuais de extrapolar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF, que oficialmente é a Lei Complementar nº 101/2000, estabelece que o limite de gastos com a folha de pagamento para o Estado é de até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A Prefeitura de Campo Grande, segundo o Observatório Econômico, vem flertando com o limite de 60% já há algum tempo.
Em 2021 chegou a R$ 2,1 bilhões com pagamento de servidores, atingindo 59,16% da RCL.
Este ano, houve um pequeno alívio, levando-se em conta os últimos 12 meses, já foram gastos R$ 2,3 bilhões, comprometendo 57,96% da RCL, restando apenas 2,04 pontos percentuais para extrapolar a RCL.
“O comprometimento com a folha de pagamento acima do que é estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode acarretar ao governante multas e, até mesmo, a cassação do mandato”, explicou o diretor do Observatório Econômico, Clauber Aguiar.
Em um caminho oposto, a análise apontou que o Estado vem diminuindo o custo com a folha de pagamento ao longo dos anos.
Em 2020, a despesa com pessoal ficou em 50,99% do total de Receita Líquida de Imposto, em 2021 caiu para 48,91% e nos primeiros quatro meses de 2022 está em 38,85%.
O estudo do Sindifiscal/MS analisou ainda a arrecadação dos dois maiores municípios do Estado: Campo Grande e Dourados.
Aguiar demonstrou preocupação com os altos gastos que a prefeitura da Capital vem acumulando ao longo dos anos.
“A despesa com pessoal da prefeitura de Campo Grande está em 57,96% e já ultrapassa o limite máximo estipulado pela LRF que é de 54% do total da Receita Corrente Líquida”, explica o fiscal tributário. Esses limites são alertas para os governantes quanto ao comprometimento das finanças públicas.
Diferente de Campo Grande, a análise do Observatório Econômico mostra que, em Dourados, o governo municipal está reduzindo as despesas com pessoal.
Em 2019, a prefeitura de Dourados comprometia 54,35% do total da Receita Corrente Líquida. Hoje, no primeiro quadrimestre de 2022 esse percentual caiu para 46,60%.
“Foi feita uma readequação entre a Receita Corrente Líquida e a Despesa Total Com Pessoal e o gestor conseguiu reduzir o comprometimento com os pagamentos de salários”, comentou.
Clauber apontou ainda o repasse feito pelo governo do Estado para a Prefeitura de Campo Grande para ajudar com as despesas.
“Cerca de R$ 24 milhões foram repassados para capital para pagar dívidas com investimentos em infraestrutura em Campo Grande, como as obras no Centro da cidade”, explicou.
Outro item que causa preocupação com a saúde financeira da capital do Estado é relacionado ao aumento no repasse feito do estado aos municípios.
“Ao longo dos anos o Estado aumentou o percentual de repasse do ICMS.. Então existe uma preocupação com o comprometimento da receita com a folha de pagamento”, apontou o diretor.
Prefeitura contesta estudo e explica o que aconteceu
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (Sefin), explicou que, de fato, o percentual que fechou o exercício de 2021 foi 59,16% e isso se deve à implementação da Lei Complementar (LC) nº 178/2021, que fez alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Houve uma alteração no parágrafo segundo do artigo 16 da LRF – ou Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A alteração mostra que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Desta forma, ao trazer as despesas para o mês de competência, a Prefeitura de Campo Grande, no referido exercício, contabilizou 14,3 folhas de pagamentos, o que onerou os índices.
Como essa contabilização afetaria todos os órgãos de todo o Brasil, foi estabelecido o prazo de 10 anos para que todos possam se reenquadrar, ou seja, 10% ao ano a partir de 2023.
Segundo a Sefin, os dados apresentados no estudo do Observatório Econômico são referentes à folha de dezembro de 2020, que foi contabilizada em janeiro de 2021; a todas as folhas de 2021 (de janeiro a dezembro); 13º de 2021 e mais os 33% de férias, ou seja, incluiu também aquele um terço constitucional de férias para os servidores.
Antes da mudança na LRF, a folha era contabilizada no momento do pagamento. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN)) criou a LC 178/2021, que fez as alterações na LRF.
De acordo com a nota da Sefin, esses índices diminuem com a própria contabilização que passará a quantidade de folhas normais, implemento da arrecadação e revisão de gastos de pessoal.
Conteúdo retirado do Correio do Estado.