Em Mato Grosso do Sul já houve 50 denúncias de propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral em 2014 para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas. Pelo país, foi registrado, dos dias 16 a 27 de agosto, o total de 2.625 queixas de propaganda eleitoral irregular, uma média de 218 por dia. Os dados são do aplicativo para as Eleições Gerais de 2022.
Campo Grande tem 35 denúncias de propaganda irregular, Ivinhema tem 4, Corumbá tem 3. As cidades de Coronel Sapucaia, Dourados, Miranda e Três Lagoas têm duas denúncias cada uma. Já Itaquiraí, Ponta Porã e Sidrolândia uma denúncia cada.
Um caso de propaganda irregular denunciado e revelado pelo site TopMídiaNews diz respeito ao deputado federal Loester Trutis, do PL, que tenta reeleição. Um comerciante do Centro de Campo Grande registrou imagens contendo dois cavaletes com a propaganda do “Tio Trutis” no canteiro da Avenida Afonso Pena com a Calógeras, próximo do Camelódromo. Também foi visto um cavalete na Avenida Eduardo Elias Zahran com a Joaquim Murtinho, próximo da Escola Hércules Maymone.
O cavalete é proibido pela legislação. Também não é permitido colocar bonecos, cartazes ou mesas para distribuição de material de campanha. Não pode pagar para fixar propaganda em bens particulares; realizar showmícios ou evento assemelhado para promoção de candidatos; usar trio elétrico, exceto para a sonorização de comícios; ou distribuir brindes.
Entre os casos já julgados em Mato Grosso do Sul, um site de Campo Grande e seu proprietário foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil pela publicação de material considerado difamatório pela Justiça Eleitoral. A situação implicada era contra o candidato do PSD ao governo de Mato Grosso do Sul, Marquinhos Trad.
A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Gomes Façanha, tratou de representação ajuizada pela Coligação Muda MS composta pelos partidos PTB/ PSC/Patriota e PSD, por causa de um vídeo postado nas redes sociais. Segundo a defesa, o objetivo era prejudicar Marquinhos na corrida eleitoral.
Ao analisar o conteúdo do vídeo, alvo da denúncia, a Justiça entendeu se tratar de conteúdo calunioso que extrapola o exercício regular da livre manifestação de pensamento, ultrapassando a barreira do debate político, com o único objetivo de macular a imagem do candidato, divulgando material extremamente ofensivo e inverídico, no Facebook e Instagram.
O responsável pelo site contestou a decisão, mas o juiz não aceitou e manteve a condenação.
Fake news e internet
O advogado Alexandre Rollo, que é conselheiro estadual da OAB/SP, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, diz em artigo que nesse período a preocupação maior é com as fake news, e que, ao contrário do que muitos pensam, as fake news não representam qualquer novidade no Direito Eleitoral.
“Ao falarmos das fake news na propaganda eleitoral estamos falando, pura e simplesmente, da mentira, algo que nos acompanha há décadas. A mentira na propaganda eleitoral é tratada no nosso Código Eleitoral (que é de 1965), e também na Lei n° 9.504/97, onde o chamado direito de resposta pode ser concedido nos casos de divulgação de afirmações sabidamente inverídicas.”
Ele cita ainda que o uso das redes sociais e das novas tecnologias é constante, e por isso é importante a atenção dos eleitores e candidatos.
“Como as informações falsas viralizadas na internet têm o potencial de literalmente derreter candidaturas é justa a preocupação da Justiça Eleitoral e é enorme a nossa responsabilidade cívica.” O aplicativo Pardal é a ferramenta-chave para denúncias.
No Brasil
O estado com mais denúncias é Pernambuco, com 389, seguido por São Paulo, com 314. Já a unidade da Federação com menos denúncias é Alagoas, com cinco registros pelo Pardal.
Os dois candidatos à Presidência da República mais bem colocados nas pesquisas eleitorais, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), já têm dezenas de denúncias.
Conforme levantado pelo R7, de representações feitas do dia 16 de agosto ao dia 25 de agosto, o candidato do PL possui ao menos 100 denúncias, sendo 87 registradas por meio do Pardal. Algumas delas já foram descartadas pela Justiça Eleitoral, que avaliou não haver propaganda irregular, outras ainda aguardam análise ou já foram declaradas procedentes pelo juiz, que determinou a sua remoção.
No caso do candidato do PT, foram observadas dez denúncias, a maior parte (seis) por adesivo, banner, cartaz ou faixa. Uma das situações, em Laranjeiras do Sul (PR), é uma denúncia envolvendo um adesivo com tamanho que excedia “em muito o limite previsto de meio metro quadrado por bem particular, causando efeito de outdoor”, apesar de não conter pedido explícito de votos, segundo o juiz eleitoral em questão.
Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, tais como: compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político; uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social. A apuração de todas essas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral. Sobre o aplicativo O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal.
No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições a partir de 2018 e obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.
Conteúdo retirado do O Estado.