Código Eleitoral prevê multa ao responsável e ao candidato
No último sábado (29), o Adjunto da SEJUV (Secretaria Municipal da Juventude de Campo Grande), Nicky Guesso, publicou em uma das suas redes sociais um vídeo onde um grupo de pessoas estaria fazendo uma ‘dancinha’ para um candidato a governo do Estado.
Porém segundo fontes, o local onde esse vídeo teria sido gravado é uma repartição pública, mas precisamente no antigo Shopping Marrakech, que atualmente sedia a Secretária de Juventude da Capital. O conteúdo do vídeo se qualifica como um crime eleitoral previsto no artigo 377 que deixa claro que serviço público de qualquer repartição […], inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter público.
Veja o vídeo na integra:
O QUE DIZ O CÓDIGO ELEITORAL?
O Código Eleitoral, em seu artigo 377, prevê que o “serviço público de qualquer repartição […], inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter público”. A pena prevista para quem cometer a infração é de pagamento de multa. A Lei Eleitoral também trata do assunto, em seu artigo 73.
A legislação lista proibições que, segundo o artigo, se não observadas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Entre as proibições está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”