Search

STJ suspende polêmica do TJ que livra Eldorado de pagar meio bilhão em ICMS

Picture of Informativo

Informativo

Eldorado Brasil é pivô de disputa entre J&F e Papper Excellence - Arquivo
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão polêmica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que livrava a Eldorado Brasil Celulose de pagar meio bilhão de reais em impostos para o Estado de Mato Grosso do Sul. Em sigilo, marcado por reviravoltas e controvérsias, a ação poderia garantir ao grupo empresarial fundado pelos donos da JBS metade da receita mensal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A tutela de urgência, para suspender a compensação dos créditos, foi concedida pelo ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência do STJ, na última quinta-feira (21). (veja matéria do STJ) Sem a intervenção da corte superior, o Governo do Estado estaria em apuros para pagar salários de funcionários e garantir os investimentos em serviços essenciais, como saúde e educação.

“Informa ter interposto o supracitado agravo de instrumento, com o propósito de evitar a imediata compensação do crédito tributário pela empresa, requerendo ao Tribunal a quo, em caráter subsidiário, a separação do crédito escritural, impedindo-se a possibilidade de compensação até o trânsito em julgado do writ”, pontuou o ministro, em decisão publicada na semana passada.

Inicialmente, a Eldorado ingressou com pedido na 4ª Vara Cível de Campo Grande. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva acatou o pedido da empresa e determinou a compensação dos créditos. O Governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve liminar favorável concedida pelo desembargador Marco André Nogueira Hanson.

“Relata que o primeiro Relator do feito concedera a medida urgente em 1º/2/2022, atribuindo efeito suspensivo ativo ao recurso para determinar que o crédito objeto da discussão judicial fosse destacado da escrituração, impedindo, ainda, sua compensação”, destacou.

Só que o processo foi distribuído para um novo relator, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, da 5ª Câmara Cível. “De acordo com o ora requerente, o agravo fora submetido à apreciação pela 5ª Câmara Cível da Corte em 28/4/2022, quando o novo Relator proferiu voto para negar-lhe provimento, tendo sido o feito retirado de pauta por pedido de vista de um dos julgadores”, relatou o magistrado.

Entre o pedido de vista e a retomada do julgamento no TJMS, o juiz Marcelo Andrade julgou o mérito, cassando a liminar favorável ao grupo de celulose. Na sentença, ele julgou improcedente o pedido e, na prática, anulou os créditos de R$ 500 milhões da companhia três-lagoense.

Só que o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida negou a perda de objeto no caso, como ocorre na maioria dos procedimentos semelhantes, conforme o procurador do Estado, Fernando Zanele. A turma não só negou o pedido do Governo do Estado para declarar a decadência dos créditos milionários, como anulou a sentença em primeiro grau favorável ao erário.

“Nesse contexto, aponta ser teratológico tal procedimento, consignando que ‘1) o efeito suspensivo inicial do Agravo era favorável ao Estado, (2) a sentença de 1º grau também foi favorável ao Estado e (3) que não há qualquer recurso de Apelação da empresa pendente de julgamento no TJ-MS”, alegou o Governo no STJ.

“Nesse contexto, sustenta haver grave lesão à economia pública, pois o crédito sobre o qual entende ter operado a decadência é de R$ 500.227.030,27 (quinhentos milhões, duzentos e vinte e sete mil, trinta reais, vinte e sete centavos), o que representaria metade da arrecadação mensal de ICMS do Estado, da ordem de R$ 1 bilhão”, alertou.

“Aponta, ainda, que a possibilidade de compensação de tal valor implicaria grave dano à ordem pública, pois a Administração seria obrigada a rever despesas com atividades de competências estaduais, como segurança pública, transporte, educação, dentre outras – tudo em prejuízo dos cidadãos beneficiários de tais serviços”, destacou o ministro do STJ.

O Estado “requer, liminarmente e no mérito, a suspensão dos efeitos do acórdão prolatado no julgamento do Agravo de Instrumento n. 2000067-52.2022.8.12.0000, para impedir que o crédito discutido no mandado de segurança em curso na origem seja utilizado em compensação tributária antes do trânsito em julgado da referida ação mandamental”.

“Nos termos do entendimento predominante nesta Corte Superior, o risco de lesão aos bens jurídicos deve ser grave e iminente, competindo ao requerente da medida demonstrar, de forma clara e precisa, tais características do ato jurisdicional objeto do pedido de suspensão”, pontuou Mussi.

Relator na 5ª Câmara Cível, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, acatou pedido da Eldorado, que poderia ter direito a metade da arrecadação de ICMS (Foto: Arquivo)

“Com efeito, da análise do caderno processual identifica-se que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negara provimento ao agravo de instrumento, resultando na manutenção da liminar inicialmente deferida pelo Juízo de primeiro grau, ainda que naquele momento processual já tivesse sido proferida sentença denegatória da ordem pelo mesmo Juízo, a qual fora declarada nula na mesma assentada”, destacou.

“Em atenção à possibilidade fática de utilização imediata do crédito em compensação, da ordem de aproximadamente R$ 500 milhões, afigura-se patente o risco de grave lesão a um dos bens jurídicos tutelados pelo regime legal de contracautela, qual seja, a economia pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Isso porque, de acordo com os dados colacionados aos autos pelo requerente, o montante passível de compensação representa praticamente a metade da arrecadação mensal de ICMS daquela unidade federada, segundo o Balanço Geral do Estado de Mato Grosso do Sul do ano de 2021. Tal frustração de receita, uma vez concretizada pela utilização do crédito em regime de compensação, é apta a provocar lesão a outro bem jurídico protegido pelas normas de regência – a ordem pública. É que, consistindo o ICMS o principal tributo para os Estados, a redução da arrecadação impacta imediatamente na prestação dos serviços públicos a toda a coletividade”, concluiu, concedendo liminar para sustar o acórdão de Almeida.

A decisão de Mussi vale até o julgamento do agravo pela 5ª Câmara Cível, contra acórdão da própria turma, e o relator é o mesmo desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida. Na última quinta-feira, ele deu cinco dias para a Eldorado contestar a petição do Governo do Estado. E a batalha pelos R$ 500 milhões deve ter novos desdobramentos nos próximos dias.

Ministro Jorge Mussi, presidente interino do STJ, livrou o Governo de MS de pagar R$ 500 milhões a Eldorado Celulose (Foto: Arquivo)

Conteúdo retirado do O Jacaré.