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Em MS, 90 pessoas estão presas sem tratamento psicológico

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Segundo a Agepen, outros 58 internos realizam tratamento para doença mental por determinação judicial no Estado

Em Mato Grosso do Sul, 90 pessoas cumprem medida de segurança no sistema prisional estadual por falta de estrutura apropriada para o tratamento de doenças mentais. Conforme dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) fornecidos ao Correio do Estado, outros 58 internos realizam tratamento para doença mental por determinação judicial.

De acordo com o coordenador do Núcleo Penitenciário (Nuspen) e defensor público Cahuê Duarte e Urdiales, é necessário que ocorra o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para que esses indivíduos com transtornos mentais e que tenham conflito com a lei sejam tratados de forma humanizada e adequada.  

“A inserção dessas pessoas com medida de segurança no sistema prisional e que tenham sido absolvidas por não terem capacidade de entendimento, tem uma relação muito maior com o preconceito da sociedade, do que de fato, com o que elas fizeram ou o risco que elas oferecem”, salientou Urdiales.  

O Código Penal Brasileiro descreve nos artigos 96 a 99, as chamadas medidas de segurança, que na prática, consistem em formas de tratamento compulsório para pessoas que cometeram atos que configuram crimes, mas por possuírem doenças ou problemas em sua saúde mental, não podem sofrer as penas cabíveis.    

Algumas unidades penais no Estado possuem alas separadas para os privados de liberdade em medida de segurança. Na Capital, o Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho” (EPJFC), conhecido como “Máxima”, existe um pavilhão denominado “Setor da Saúde”, que se destina a acolher os internos que precisam de atendimento para os transtornos mentais e que possuem medidas de segurança na modalidade internação.  

De acordo com a Agepen, os reeducandos são acompanhados pelas equipes de saúde, recebendo todos os atendimentos e acompanhamentos necessários.  

Avanços na lei

Desde a década de 1990 há um movimento antimanicomial em busca de mudanças na legislação que trata da assistência em saúde mental.  

É importante destacar que, a partir da Lei Nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, considera-se o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), uma medida de violação aos direitos humanos.  

Por esta razão, conforme a Agepen, em Mato Grosso do Sul não existe e não há qualquer tipo de previsão para construção desse tipo de empreendimento. Conforme o defensor público Urdiales, as atrocidades praticadas nesses ambientes são políticas equivocadas.  

“Já temos feito o trabalho de desinternação progressiva dos apenados que estão em regime prisional. A solução não é construir um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, e sim, reforçar a rede de Centro de Atenção Psicossocial [CAPS] para que essas pessoas sejam tratadas de forma adequada”, salientou Cahuê.  

De acordo com a Agepen, em unidades como o EPJFC e a Penitenciária Estadual de Dourados, os reeducandos em medida de segurança são atendidos pelo psiquiatra da unidade penal, que possui uma equipe híbrida com saúde mental.

Nas demais unidades, os internos são atendidos pelos profissionais de saúde das instituições penais, ou seja, pelos médicos, enfermeiros, psicólogos, e técnicos de enfermagem, dentre outros, e quando necessário são encaminhados aos CAPS dos respectivos municípios de MS.

Os atendimentos são realizados através das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) prisionais, habilitadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Urdiales reforçou que o tratamento dos internos dentro das penitenciárias, apesar de longe do ideal, ainda é um melhor caminho do que um Hospital de Custódia.  

“”As atrocidades praticadas nesse ambiente [manicomial] são uma política equivocada. A solução é reforçar a rede de Centro de Atenção Psicossocial”,

– Cauhê Duarte e Urdiales,  defensor público e coordenador do Nuspen.

“Se criarmos um local específico para internar essas pessoas, estará sempre lotado. Mesmo que os tratamentos sejam feitos dentro do sistema prisional, é um melhor caminho do que em um HTCP, que seria na verdade, um cárcere eterno. Na prisão conseguimos por exemplo, trabalhar a desinstitucionalização dos apenados”, explicou o defensor público.  

Caso Adélio

Correio do Estado solicitou ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), os dados de apenados com medidas de segurança na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, mas até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno.  

Para o defensor  Cahuê, o caso de Adélio Bispo, autor da facada do então candidato à presidência em 2018, Jair Bolsonaro (PL), e que permanece detido na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, deveria ser tratado pela RAPS.  

O defensor explicou que no caso do Adélio, ele praticou o que a lei penal define como tentativa de homicídio. Durante a instrução do processo, ele foi então submetido a incidente de insanidade mental, que concluiu pela sua inimputabilidade, que é a incapacidade de entender o caráter criminoso do fato.

“Diante disso, o Adélio foi absolvido impropriamente em razão da inimputabilidade, sendo aplicada medida de segurança que eu acredito que tenha sido de internação. Neste caso, eu acredito que ele deveria estar em tratamento em uma Rede de Atenção Psicossocial”, reiterou.  

Nesta segunda-feira (25), Adélio Bispo será submetido por uma perícia médica feita pela Justiça Federal, para determinar “a cessação ou permanência da periculosidade”.

Conforme a Revista Veja, os trabalhos de perícia em Adélio serão conduzidos por dois médicos, com duração prevista de 12 horas. Os laudos devem sair em 30 dias.  Conteúdo retirado do Correio do Estado.