O objetivo da interdição seria evitar o necrochorume, material formado pela decomposição de cadáveres, contamine o lençol freático.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu a interdição do Cemitério Santo Antônio, na região central de Campo Grande, por uma ação civil pública de 2011 com sentança no ano de 2019.
Protolado no dia 06 de junho de 2022, a 42ª Promotora de Justiça, Andréia Cristina Peres da Silva apresentou ação de cumprimento de sentença para que o Município desse informações sobre a regulamentação da licença do cemitério.
Segundo a promotora, caso o cemitério não esteja regular, deverá ser interdidato até a devida regularização. O objetivo da interdição seria evitar o necrochorume, material formado pela decomposição de cadáveres, contamine o lençol freático. Também pediu a suspensão dos sepultamentos por inumação no solo, até que seja comprovada a adequação das covas e aprovação do Estudo de Investigação detalhada do passivo ambiental da área.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) disse que a regularização ambiental está em andamento, em observância às legislações municipal e federal. A manifestação, protocolada em agosto de 2021, pede que o Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande – MS, Ariovaldo Nantes Corrêa, rejeite a interdição por causa da pandemia de Covid-19, onde tudo foi paralisado para atender as demandas dos óbitos causados em decorrência do vírus.
O MPMS rebateu e disse que a prefeitura teve tempo de cumprir a sentença, já que se passaram três anos. Ainda foi apontado que a licença do cemitério foi expirada em 2011, e apenas neste ano que uma nova autorização foi solicitada, que teria sido concedida sem a regularização completa, e ignoraria o parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur).
A Secretaria apontou uma série de irregularidade, entre elas estão o acúmulo de resíduos entre os jazigos, a aparente falta de drenagem e os túmulos danificados. Os técnicos da pasta constataram que existe risco do solo e da água serem contaminados.
Apromotora Andréia Cristina Peres da Silva pede que o Município cumpra a sentença na íntegra, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada item não executado; a interdição do cemitério e a suspensão dos sepultamentos até o cumprimento da sentença e a revogação da licença atual.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura se manifeste e fez um pedido para que a Semadur informe sobre os procedimentos da concessão da autorização de operação do cemitério.
De acordo com o gestor dos cemitérios públicos, Marcelo Fonseca, a questão é bem complexa, pois a limpeza dos jazigos e a gaveta, é competência dos familiares que compraram o lote. A prefeitura só pode mexer nos túmulos vazios. “Não podemos violar os túmulos, só posso abrir depois de 5 anos. Existe um decreto de 2001 que fala sobre isso e não teve atualização desde então. Licitação ambiental demora, e o cemitério depende dos titulares dos lotes. Já fizemos o 1º edital chamando as famílias para efetuarem a devida manutenção, e iremos fazer uma 2ª chamada pelo Diário Oficial de Campo Grande”, explicou Fonseca. Ele também disse que tomou ciência do processo apenas neste ano.
Sobre a questão dos materiais de construção no cemitério, o gestor conta que o local está em constante obra, porém há uma caçamba onde todo o entulho é recolhido. Ele também disse ao jornal Correio do Estado, que é a favor da readequação ambiental, porém, segundo Fonseca, é um processo longo e desgastante que envolve todas as famílias.
“O Santo Antônio tem em maioria gavetas, porém, os corpos enterrados em solo ainda são uma realidade, e fazer uma gaveta não é barato, a gente não tem como obrigar que a família faça isso, mas também não podemos abrir e mexer. Os cemitérios Santo Amaro e São Sebastião já tem um índice bem mais baixo de gavetas. A família chega lá de imediato, de luto, muitas vezes sem condições financeiras para conseguirem fazer a gaveta, e não podemos proibir, não temos como evitar que o enterro seja no solo, porém, a pessoa assina um termo que em um prazo de cinco anos ela terá que readequar o lote, sob pena de não poder usá-lo novamente para novos sepultamentos”, comentou.
O jornal tentou contato com a Prefeitura e até o fechamento desta matéria, não obteve respostas.
Conteúdo retirado do Correio do Estado.