Guardas estão acampados em frente à prefeitura e cobram a solução para três demandas
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, se declarou incompetente para julgar o processo da greve dos guardas municipais e remeteu ação para o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
O magistrado é autor da decisão que proíbe a greve da categoria, ordem que segue válida. Segundo o advogado Márcio Almeida, assessor jurídico do SindGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande), a PGM (Procuradoria-Geral do Município) ingressou com ação no juízo errado.
“Primeiro eles entraram na Vara de Fazenda Pública, que declinou a competência, depois tiveram a sorte de o juiz conceder a liminar, pois mesmo este segundo juízo também era incompetente, como agora foi reconhecido”, afirma Almeida.
De acordo com o advogado, a tendência é manter a inviabilidade da greve, prevalecendo o entendimento que a guarda é uma instituição policial. “Mas é importante que o nosso Tribunal de Justiça se posicione de vez quanto à natureza policial da instituição da Guarda Municipal”.
Em 2020, o TJ-MS acolheu pedidos de associações de policiais militares e proibiu que a Guarda Civil Metropolitana se chamasse Polícia Municipal. Proibidos de fazer greve, os guardas estão acampados em frente à prefeitura de Campo Grande.
O protesto cobra a resolução de três demandas: regulamentação dos plantões, pagamento da periculosidade de 30% a 50% e reenquadramento das categorias.
A prefeitura de Campo Grande informa que está cumprido integralmente o acordo firmado com o Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos. A Capital tem 1.027 guardas municipais.
Conteúdo retirado do Campo Grande News.