A energia elétrica em Mato Grosso do Sul ficará mais barata nas próximas semanas. Na última segunda-feira (6), o governador Reinaldo Azambuja anunciou a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da gasolina, da energia elétrica e das telecomunicações no Estado. Com a mudança da tributação do ICMS, a energia elétrica em Mato Grosso do Sul ficará mais barata para os consumidores que utilizam mais de 201 quilowatts/hora (kWh) por mês.
Antes dessa alteração, Mato Grosso do Sul praticava três tipos de cobrança de ICMS na conta de energia. Para residências, comércios, indústrias e produtores, a tributação era feita por faixa de consumo, conforme mostrado abaixo:
17% para quem consumia de 1 a 200 quilowatts/hora (kWh) por mês;
20% para consumidores que utilizavam de 201 a 500 kWh por mês;
25% para aqueles que tinham consumo mensal acima de 501 kWh.
De acordo com a Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz), a mudança na cobrança do imposto não afeta consumidores de baixa renda que são beneficiados com a isenção da tarifa.
“Solicitamos um estudo com o governo do Estado para ver um teto para quem consome até acima dos 500 kWh por mês. Nesses documentos, apresentou o seguinte: Quem consome 51 a 200 kWh, a diminuição vai valer na conta do consumidor R$ 1, 22 centavos, comentou Rosimeire Cecília da Costa, presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia de MS (CONCEN) na manhã de ontem (7), em sua entrevista ao telejornal MSTV 1º edição da TV Morena.
O portal o Estado Online procurou o Grupo Energisa para entender melhor como ficará a conta de energia em todo Estado de Mato Grosso do Sul, onde relatou que vai respeitar e aplicar a decisão do governo sobre abaixar os valores da energia elétrica.
“A Energisa acompanha com atenção a Lei Complementar 194/22, que reconheceu a energia elétrica como bem essencial, limitando à alíquota de ICMS a 17% ou 18%. A medida pode representar alívio na fatura para milhões de brasileiros que dependem da energia elétrica em suas residências e para exercerem suas atividades profissionais. A empresa segue a orientação dos órgãos tributários estaduais, que têm competência pela arrecadação do tributo”. Conteúdo retirado do O Estado.