Acusado havia sido absolvido em 2019, mas família entrou com recurso que foi acolhido pelo TJMS
O julgamento do agente penitenciário federal Joseilton de Souza Cardoso, de 40 anos, acusado de matar Adilson Ferreira dos Santos, 23, foi suspenso por volta das 12h30, após uma confusão generalizada e gritaria entre o Ministério Público e a defesa do réu.
Diante da confusão, que aconteceu por volta dos 45 minutos do interrogatório de Joseilton, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri determinou que o acusado, os jurados e a plateia fossem retirados do local. Apenas cinco testemunhas foram ouvidas.
A confusão foi registrada em ata e o Conselho de Sentença foi dissolvido e o julgamento foi encerrado sem uma sentença.
De acordo com a ata, o novo julgamento entrará na fila e será feito apenas quando os outros processos que já estão aguardando forem realizados. Sendo assim, não há uma nova data definida.
O julgamento
O agente penitenciário foi levado à julgamento nesta terça-feira, após ser absolvido em 2019. Ele é acusado de atirar e matar Adilson durante show realizado no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês, em 2018.
O advogado de defesa do acusado, José Rodrigues da Rosa, afirma que o agente penitenciário foi absolvido diante da alegação de legítima defesa. Contudo, a família da vítima apresentou recurso e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou o pedido.
Dessa forma, o processo retornou para o primeiro grau para que o acusado fosse submetido à júri popular.
Entenda o caso
Após um show de uma dupla sertaneja, realizado em Campo Grande, Adilson Ferreira dos Santos, foi assassinado a tiros por Joseilton de Souza Cardoso, já na madrugada do dia 24 de setembro, por volta das 3h00.
Antes do agente penitenciário atirar na vítima, eles teriam discutido na porta do banheiro químico. A discussão acabou com o acusado sendo agredido por Adilson e para se defender, o agente atirou com uma pistola.40, atingindo o tórax da vítima.
Quando foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Joseilton alegou legítima defesa, dizendo que não teve intenção de fazer o disparo, sacando a arma apenas para afastar a vítima
No dia 16 de agosto de 2019, o agente penitenciário foi absolvido sumariamente por legítima defesa, em decisão do Carlos Alberto Garcete de Almeida.
Juiz considerou que os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal apontaram que o acusado “agiu acobertado por uma excludente de ilicitude, qual seja a legítima defesa, repelindo injusta agressão praticada por Adilson Silva Ferreira dos Santos.” Conteúdo retirado do Correio do Estado.