Trad foi condenado por improbidade administrativa praticada quando era prefeito de Campo Grande
Após seis anos de proferir condenação contra o senador de Mato Grosso do Sul, Nelson Trad Filho (PSD), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso. A decisão, de 2018, sentenciou o político por improbidade administrativa, alegando que, quando prefeito de Campo Grande, Trad teria feito autopromoção e propaganda de sua gestão por meio de totens instalados em obras públicas.
Posteriormente, o senador entrou com o recurso pedindo que fosse reconhecida a incompetência da Justiça Federal e a decisão que o condenou fosse anulada, alegando que os recursos usados na instalação dos totens eram de origem municipal e todas as contas sobre a execução das obras foram devidamente prestadas à época.
Ainda de acordo com o processo, a defesa alega que não houve promoção pessoal ou dolo com a instalação dos totens que, segundo alegação, apenas serviram para registrar a realização das obras. Assim como fizeram outros Chefes de Executivo municipal em suas respectivas gestões.
Na mesma decisão, a desembargadora Marli Ferreira, da 4ª Turma do TRF3, não analisou o pedido do Ministério Público para que a pena fosse aumentada. À época, o então prefeito foi condenado a ressarcir o dano ao erário público e pagar uma multa equivalente a oito salários de prefeito em novembro de 2012.
O MP ainda pediu para que Nelsinho tenha seus direitos políticos suspensos por cinco anos e a multa seja reajustada para valor não inferior a 20 vezes o valor do salário recebido por ele em 2012, devidamente atualizado.
Com essa decisão, o processo passará a tramitar na vara dos Direitos Difusos de Campo Grande, que poderá ou não manter a condenação do senador de MS.
Em sua decisão, a magistrada federal aponta que os totens apenas foram instalados como forma de registrar historicamente a realização da obra. Aponta ainda que o próprio MP arquivou o inquérito civil público, reconhecendo a falta de fundamento na acusação.
“Portanto, não havendo qualquer interesse da União Federal e consequentemente do Ministério Público Federal em defender, em tese, patrimônio do Município de Campo Grande, não poderia o feito tramitar perante a Justiça Federal por absoluta incompetência”, pontua a desembargadora na decisão.
As obras onde os totens foram instalados contendo o número da obra e o nome do gestor foram realizadas nos bairros Jardim Panorama, Novo Amazonas, Guanandi II, Conjunto Novo e Vila Morena.