Recursos são referentes à segunda parcela da cessão onerosa do excedente do pré-sal
A União começa a repassar hoje (20) ao Governo do Estado e 79 municípios sul-mato-grossenses os R$ 134 milhões da parcela a que têm direito pela licitação da segunda parcela da cessão onerosa do excedente do pré-sal.
Ao todo são R$ 7,6 bilhões. O recurso poderá ser usado em obras de infraestrutura.
A transferência ocorre oito dias após o presidente da República Jair Bolsonaro sancionar a lei aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. O repasse dependia do Tesouro Nacional que definiu o calendário de transferência na última quarta-feira. Em portaria conjunta a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Tesouro estipularam que R$ 1,671 bilhões serão repassados hoje aos municípios e outros R$ 1 bilhão no dia 24, próxima terça-feira, totalizando R$ 2,671 bilhões.
Esse repasse em duas parcelas ocorre porque a distribuição dos R$ 7,6 bilhões utiliza duas regras distintas. Uma engloba R$ 3,6 bilhões e outra os R$ 4 bilhões. Na nota é afirmado que “cabe esclarecer que o valor adicional de R$ 4 bilhões do § 4º do Art. 1º da Lei 13.855/19 foi incluído pelo art. 2º da Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020.”
Desta forma, as prefeituras de Mato Grosso do Sul devem receber aos todo R$ 59 milhões, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a maior parte hoje e o restante na terça-feira.
Também o Governo do Estado deve receber ao todo R$ 75 milhões, que serão repassados também em duas parcelas. Uma hoje e outra no dia 24 deste mês. Do total do crédito liberado, R$ 4,67 bilhões serão destinados aos Estados e mais R$ 334 milhões apenas para o Estado do Rio de Janeiro.
A legislação autoriza os gestores a usar os recursos em despesas previdenciárias ou em investimentos no município, como obras de infraestrutura.
Estes recursos são provenientes da da segunda rodada de licitações do volume excedente da cessão onerosa do pré-sal, realizada no dia 17 de dezembro do ano passado, que arrecadou R$ 11,140 bilhões em bônus de assinatura. Do total, 33% (R$ 3,67% bilhões) serão distribuídos a Estados e Municípios. Haverá também este repasse adicional de R$ 4 bilhões.
A Lei 13.885/2019 estabelece a partilha do bônus de assinatura dos excedentes, 15% aos Estados; 15% aos Municípios; e 3% ao governo do Rio de Janeiro (R$ 334,2 milhões). Já a distribuição do adicional é regulamentada pela Lei Complementar 176/2020 e pelos critérios do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total, 75% vão para os governadores (R$ 3 bilhões) e 25% para os Municípios.