Recursos impetrados por réus estendem decisão do TRF3 que anulou atos e afastou juiz do caso
Liminar anunciada na primeira quinzena de dezembro do ano passado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já tirou a “corda do pescoço”, ao menos por enquanto, dos principais “cabeças” da Lama Asfáltica.
A decisão tem 40 dias e teve como beneficiado Edson Giroto, ex-secretário de Obras, estendendo-se agora a vários nomes apontados pela histórica operação da Polícia Federal como envolvidos no maior esquema de corrupção que se tem notícia em terras sul-mato-grossenses até aqui.
Entre os réus beneficiados com tal extensão está o ex-governador André Puccinelli (MDB), que ficou encarcerado junto ao filho por cinco meses ao ser indiciado como um dos líderes da eventual trama.
Ele recorreu nesta semana às redes sociais para comemorar a decisão que suspendeu os atos da Lama Asfáltica e afastou o juiz responsável do caso.
Em sua conta oficial no Facebook, André reclamou que foi levado para a prisão por alguma influência política. Ele e o filho, André Júnior, foram presos em julho de 2018, período em que, segundo o ex-governador, ele despontava em pesquisas eleitorais como o líder nas intenções de voto na disputa pelo governo. Puccinelli sempre negou os crimes.
Logo depois da liminar conquistada por Giroto, também obteve decisão favorável João Alberto Krampe Amorim dos Santos, empreiteiro e amigo antigo do ex-governador Puccinelli e do ex-secretário.
Amorim, outro que nega os delitos como dono de construtora, era contumaz prestador de serviço ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Além dele, conquistaram liminares, após decisão que tirou o juiz e suspendeu os processos, Elza Cristina Araújo dos Santos Amaral, que, segundo as investigações da PF, era secretária e sócia do empreiteiro, e Ana Paula Amorim Dolzonan, filha de João Amorim.
DECISÃO TEMPORÁRIA
A decisão liminar é temporária e depende agora de uma confirmação por sentença de mérito. A definição do TRF, a segunda instância da Justiça Federal, atingiu em cheio o juiz que cuidava dos processos, Bruno César Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Os processos saíram das mãos do magistrado e foram entregues a outro juiz.
Relator do caso, o desembargador do TRF-3, Paulo Fontes, afirmou, na sentença, que o magistrado de Campo Grande teria agido de maneira parcial nas audiências com os réus e por isso anulou todos os atos por ele assinados.
Em um trecho da decisão, Fontes sustenta que Bruno César teria feito “perguntas demais” a uma testemunha do caso.
O magistrado teria invertido papéis na audiência, ou seja, agido como se estivesse atuando na acusação, tarefa do Ministério Público.
Com a liminar, as acusações contra os implicados na Lama Asfáltica desceram à estaca zero.
Na decisão de dezembro, o primeiro que teve os processos suspensos foi o ex-deputado federal Edson Giroto, que, à época das denúncias investigadas, antes da deflagração da primeira fase da operação, em julho de 2015, ocupava ainda a Secretaria Estadual de Obras.
Giroto, que também nega os crimes e amargou quase dois anos de prisão, teria forte influência na hora de negociar as obras, principalmente de pavimentação asfáltica, com os empreiteiros interessados.
No início de janeiro, a Procuradoria Regional de República apelou contra a decisão que tirou o juiz e suspendeu o processo.
De acordo com a assessoria da Procuradoria, os recursos estão “conclusos com embargos de declaração”, ou seja, ainda não foram julgados.
A investigação da Polícia Federal (PF) acerca da Lama Asfáltica teve a participação dos ministérios públicos Federal e Estadual, da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).