Os vereadores Junior Coringa (PSD) e Edu Miranda (PATRIOTA) protocolaram ação no MP contra abusos da concessionaria de energia
Os Vereadores Junior Coringa (PSD) e Edu Miranda (Patriota) protocolaram uma ação no dia 17/12/2021contra a Energisa, imediatamente após uma reunião na mesma data, com o Promotor Titular da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS, o Dr. Luiz Eduardo Lemos da Costa, os vereadores fizeram um Requerimento de Solicitação de Providências acerca das Penalidades Simultâneas aplicadas pela Concessionária de Energia aos seus clientes em situação de inadimplência.
O Requerimento protocolado, segundo instruções do próprio Ministério Público Estadual, seguirá para a promotoria responsável do órgão, que analisará os argumentos fundamentados pelo nosso departamento jurídico, e se comprometerá a encaminhar uma resposta referente à situação. Os Vereadores ressaltaram que acham totalmente injusto, desleal e abusivo aos consumidores, que tenham que custear grandes quantias para tirarem seus nomes inclusos em cartórios de protesto. Os vereadores também explicaram que existe casos onde os consumidores já estão com sua Energia Elétrica Cortada, e com seus nomes já inscritos nos órgãos de Crédito (SPC e SERASA).
Em síntese, os vereadores defendem que não é digno que os consumidores inadimplentes sejam punidos até 03 Vezes pelo mesmo Fato, ou seja, por estarem devendo para concessionária Energisa.
“Acreditamos e esperamos encarecidamente que o Ministério Público Estadual irá tratar a questão com muita seriedade, como já tem feito em diversos outros casos, e nos apresentará uma posição sobre esta desagradável e reprovável atitude da Energia, que deve acima de qualquer coisa, respeitar o nome e a dignidade humana de seus consumidores.” Dispara os Vereadores.
Considerando a prática abusiva e a exigência de vantagem manifestamente excessiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada o Vereador Junior Coringa protocolou na Câmara o PROJETO DE LEI Nº 10.397/2021, que tem como o objtivo proibir a penalidade simultânea do corte de fornecimento, negativação em órgãos de proteção ao crédito e a realização de protesto em cartório pelas empresas concessionárias de água e energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso no âmbito do Município de Campo Grande/MS, constituindo prática abusiva. Além de que a competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei, bem como para a aplicação das multas previstas em regulamento próprio será da Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de Campo Grande – PROCON Campo Grande.